O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que quem compartilha email com fotos íntimas de uma pessoa deve pagar dano moral. A indenização independe de como a imagem foi parar na conta do usuário. Mas basta repassar o conteúdo para contribuir com a invasão de privacidade, mesmo se o réu não foi responsável pelo vazamento. +JOTA: Eleição […]
TJSP
Quem compartilha “nudes” deve pagar dano moral, decide TJSP
“Retransmissão das imagens a terceiros configura, por si só, a conduta lesiva”, afirma desembargador Walter Barone
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