Contratos

Quebra de confiança gera responsabilidade por prejuízos

Para STJ, obrigação de indenizar vem do princípio da responsabilidade pela quebra da confiança

Corregedor do TSE solicita ao STF compartilhamento de provas em inquérito sobre fake news
Ministro Luís Felipe Salomão (Crédito: Sergio Amaral/STJ)

Uma empresa que não tem um contrato formal com outra pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos desde que a relação durante toda a negociação fique suficientemente demonstrada. A obrigação de indenizar viria do princípio da responsabilidade pela confiança. Foi o que entendeu a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar nesta quinta-feira (27/4), […]

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