Propaganda de cerveja só depois do horário nobre

Decisão do TRF4 se aplica a todo o País e deverá ser cumprida em 180 dias

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região restringirá as propagandas de cerveja nas emissoras de rádio e TV ao horário de 21h a 6h. Valerão para a cerveja e para o vinho as restrições impostas à publicidade de bebidas com maior teor alcóolico.   A Lei 9.294/96 estabelecia as restrições para as bebidas com mais de […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.

Sair da versão mobile