Decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região restringirá as propagandas de cerveja nas emissoras de rádio e TV ao horário de 21h a 6h. Valerão para a cerveja e para o vinho as restrições impostas à publicidade de bebidas com maior teor alcóolico. A Lei 9.294/96 estabelecia as restrições para as bebidas com mais de […]
Propaganda de cerveja só depois do horário nobre
Decisão do TRF4 se aplica a todo o País e deverá ser cumprida em 180 dias
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