O artigo 302 do Código de Processo Penal estabelece que é preso em “flagrante delito” quem “está cometendo a infração penal”; “acaba de cometê-la”; “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”; “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis […]
Câmara
Projeto que amplia formas de prisão em flagrante avança na Câmara
Suspeito pode ser detido com base em filmagem de loja, segundo texto aprovado pela CCJ
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