O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Ricardo Pérez Manrique, ordenou que o Estado da Nicarágua liberte imediatamente 11 pessoas presas desde abril de 2018 por protestarem contra o governo.
Esta é a extensão de outra resolução do tribunal, de outubro de 2022, que já havia determinado a soltura de outros 45 presos pelo mesmo motivo.
Os manifestantes foram detidos durante uma onda de protestos contra o presidente Daniel Ortega, no cargo desde 2006. Um dos presos é um ex-diretor-geral de um meio de comunicação independente, segundo relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentado à Corte.
No documento em que solicita a libertação das 11 pessoas, a Comissão destaca que a ação contra eles é “precisamente por sua identificação ou percepção como opositores ou críticos do atual governo” e que as prisões se inserem em um “contexto fortemente hostil e repressivo à liberdade de expressão”.
Para o órgão, a privação de liberdade está relacionada com a intenção de silenciá-los por meio de represálias para “bloquear qualquer possibilidade de articulação social ou política e enviar uma mensagem de punição às pessoas que se manifestarem ou protestarem contra as ações do Estado”.
Os comissionados destacaram que, com a manutenção das prisões, há um extremo risco à vida e à integridade pessoal dos envolvidos, que estão encarcerados em “condições insalubres e arriscadas de detenção, com ataques, intimidações e ameaças contra os detidos e suas famílias, juntamente com a falta de atendimento médico devido a suas condições de saúde”. Segundo a Comissão, há também “recusa deliberada do Estado em fornecer informações oficiais sobre a situação atual das pessoas identificadas”.
Ao analisar o pedido da CIDH, Pérez Manrique observou que existem elementos suficientes que comprovam que a prisão condiciona os opositores de Ortega a situações “graves, degradantes e desumanas, o que demonstra a gravidade e a urgência de evitar que riscos iminentes para suas vidas, integridade e saúde se materializem”.
Entre as condições destacadas pelo presidente para justificar a ordem estão a superlotação das celas, acesso limitado à luz e ventilação, falta de água portável e comida e falta de atendimento médico.
O presidente ainda ressaltou que o momento político da Nicarágua é de “extrema gravidade”, o que exige “necessidade urgente de adotar as medidas necessárias”. Ele destacou que o Estado tem ignorado “teimosamente” todas as determinações feitas pelo tribunal de direitos humanos e exigiu ação dos outros países membros do Sistema Interamericano, o que inclui o Brasil.
“Este tribunal tem ordenado reiteradamente ao Estado que cesse as agressões aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade constantes das diversas decisões adotadas, as quais foram teimosamente ignoradas pelo mesmo, que anunciou de forma explícita e contundente sua decisão de não cumpri-las. Do ponto de vista do Direito Internacional dos Direitos Humanos, trata-se de um ato de extrema gravidade, que exige a efetivação da garantia coletiva por parte dos demais Estados membros do Sistema Interamericano, conforme indicado pela Corte em uma Resolução pela qual se ordenou que esta Presidência solicitasse uma audiência para apresentar a situação perante o Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos”.
Além da imediata soltura, Manrique ordenou que a Nicarágua informe a situação dos presos à Corte e se abstenha de processar ou exercer represálias contra familiares que denunciaram as más condições.