A reportagem foi alterada às 21h22 de 12 de julho de 2021 para corrigir o título. A nota é assinada pelos ex-PGRs desde 1981 |
Depois de o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), subir, mais uma vez, o tom contra a confiabilidade do sistema de urnas eletrônicas aplicado pelo Brasil nas eleições desde 1996, os ex-procuradores-gerais da República divulgaram uma carta em resposta. O texto, intitulado “Em defesa da verdade e do sistema eleitoral brasileiro” ressalta a atuação da Procuradoria-Geral da República nas eleições e também contra a impressão de votos.
“A democracia brasileira, reerguida pela sociedade civil e pelas instituições públicas, tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável. São fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos, pela OAB e pela sociedade civil, antes, durante e após as eleições”, defendem os ex-PGRs, no texto.
“Insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania”, reafirmaram.
De acordo com eles, em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas jamais houve o mínimo indício de fraude. Tivesse havido, dizem, “o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral teriam atuado prontamente, coerentes com a sua história de enfrentamento de qualquer ameaça à lisura dos pleitos”, seguiram os procuradores.
Eles lembram, ainda, que em 2011 e em 2018, os respectivos PGRs pediram ao STF que declarasse a inconstitucionalidade de leis que obrigavam a impressão do registro de voto e, assim, segundo já alegavam, afrontavam os direitos constitucionais do eleitor ao voto secreto e à liberdade do voto.
Nas duas ações diretas de inconstitucionalidade, a decisão do STF foi unânime, invalidando, na ADI 4543 o artigo 5° da Lei 12.034/09 e na ADI 5889 o artigo 59-A e o parágrafo único da Lei 9504/97, na redação da Lei 13.165/2015.