COVID-19

PGR passa a exigir comprovante de vacina ou teste negativo para acesso à sede

Ao chegar ao prédio da Procuradoria-Geral, visitante deverá apresentar a comprovação e receberá um adesivo

PGR, procurador
Crédito: Antonio Augusto/Secom/PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai passar a exigir a partir desta quinta-feira (18/11) o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para quem quiser ingressar em sua sede, em Brasília.

Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose – ou dose única. Quem ainda não tiver sido imunizado deverá apresentar o teste RT/PCR ou antígeno realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo. Será aceito ainda o diagnóstico positivo com remissão da doença no período de até seis meses.

Procuradorias Regionais da República já vinham tomando essa medida, que está de acordo com as portarias PGR/MPU 110/2021 e 112/2021. Os textos tratam da exigência dessa verificação para ingresso nas unidades do Ministério Público da União (MPU) em todo o Brasil.

Ao chegar à sede da PGR em Brasília e apresentar a comprovação, o visitante receberá um adesivo,  que não poderá ser retirado até a saída das dependências do órgão. Membros e servidores do MPU também são submetidos à medida e recebem um adesivo após a comprovação de que tomaram vacina. Nesse caso, o adesivo é de uso permanente.

Há tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, que também estão exigindo o comprovante de vacinação. Um desembargador chegou a contestar a portaria do TJSP, mas o Órgão Especial, por unanimidade, manteve a exigência.

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