Os valores pagos com pensão alimentícia só podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir do momento em que o Judiciário homologa o acordo que prevê o pagamento da verba. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que não podem ser abatidas do imposto parcelas pagas no período entre […]
STJ
Pensão alimentícia só pode ser descontada do IR após homologação judicial, decide STJ
Decisão reforça precedente de 2005
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