STJ

Pensão alimentícia só pode ser descontada do IR após homologação judicial, decide STJ

Decisão reforça precedente de 2005

Os valores pagos com pensão alimentícia só podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir do momento em que o Judiciário homologa o acordo que prevê o pagamento da verba. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que não podem ser abatidas do imposto parcelas pagas no período entre […]

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