Penas pecuniárias

Coronavírus: TRF1 destina dinheiro de penas pecuniárias à compra de insumos médicos

Provimento define que acordos de não persecução cíveis e penais e da Lei de Improbidade Administrativa estão incluídos

trf1 lista tríplice

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta terça-feira (24/3), destinar recursos provenientes do cumprimento de penas pecuniárias a medidas de combate à pandemia da Covid-19. Pelo provimento da Corregedoria Regional, os juízes de primeiro grau deverão destinar os recursos à aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

Os valores do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, bem como dos acordos de não persecução, cíveis e criminais, e da Lei de Improbidade Administrativa terão a mesma aplicação, como a compra de respiradores, máscaras, aventais, luvas e óculos de segurança para profissionais de saúde, bem como materiais para diagnóstico da doença. Leia a íntegra

A destinação dos valores será feita por meio do contato direto da unidade judiciária com as instituições de saúde, por meio de ofício ou de e-mail, a fim de viabilizar a aquisição direta dos materiais. Ou seja, o documento dispensou a publicação de edital e celebração de convênio. Para isso, será preciso apresentar documentos comprobatórios da entidade, dos representantes e dos materiais a serem comprados. 

“As entidades privadas deverão também apresentar declaração, da autoridade máxima da instituição, de que nenhum dos componentes de sua diretoria — bem como nenhum de seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau — é agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental”, definiu o provimento, assinado pela desembargadora federal e corregedora do TRF1, Maria do Carmo Cardoso. 

A formalização de Termo de Destinação de Valores exige a especificação da entidade beneficiada; montante dos recursos repassados; a finalidade das destinações; e o compromisso da entidade beneficiada de dar conhecimento ao público, por meio de placa afixada na instituição ou nos perfis de redes sociais, de que o projeto selecionado conta com recursos da Justiça Federal.

Após a transferência de recursos, o magistrado também deve dar ampla publicidade à destinação e avisar o Ministério Público e os tribunais de contas com competência para fiscalizar a entidade contemplada. A prestação de contas deverá ocorrer no prazo de até 180 dias a contar da data da transferência.

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