Pandemia

Para MPF, LGPD deve ter data de entrada em vigor mantida por segurança jurídica

PL idealizado por Toffoli e aprovado no Senado adia a vigência para o próximo ano para dar mais tempo de adaptação

coronavírus
Prédio da PGR / Crédito: João Américo/PGR/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, nesta terça-feira (14/4), contra o adiamento do início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data para que a Lei entre plenamente em vigor é 20 de agosto, como prevê a própria norma. Mas o Projeto de Lei 1179/20, idealizado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que trata de mudanças temporárias nas relações de Direito Privado adiou o início de vigência da lei para 2021.

No entendimento do MPF, a lei deve entrar em vigor em agosto, ficando apenas as sanções administrativas previstas adiadas, como forma suficiente para que as empresas e o próprio setor público se adequem e para a consolidação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de dados, que devem, ainda na visão do MPF, serem instalados o mais breve possível. Leia a íntegra da nota técnica do MPF contrária ao adiamento da entrada em vigor da LGPD.

O PL do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado foi aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados, mas ainda não entrou no sistema desta Casa. De acordo com os autores do projeto, o grupo de juristas e o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que o assina, a proposta de adiamento por 18 meses tem o propósito de evitar problemas e consequências diante de dificuldades de adaptação das empresas às novas regras no contexto da pandemia. 

Para o MPF, no entanto, especialmente durante a crise gerada pela disseminação do novo coronavírus, a LGPD se faz mais importante. “O arcabouço legal da LGPD robustece a rede regulatória, trazendo a transparência necessária ao controle social e facilitando o respeito às decisões tomadas no âmbito sanitário. Quanto mais transparência, mais confiança a sociedade tem na informação e, em tempos de crise da saúde pública, maior adesão é esperada nas medidas de salvaguarda da saúde”, diz o texto.

A nota técnica é assinada por Deborah Duprat, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), e por Luiza Frischeisen, da Câmara Criminal (2CCR), do MPF. No documento, elas afirmam que a LGPD pode auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia. Além disso, ressalta a importância da instalação, o mais breve possível, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, “órgãos que já deveriam estar em pleno funcionamento”.

Com relação à proteção da privacidade dos cidadãos, o MPF afirma que o Brasil está atrasado em relação aos outros países quanto a ter uma lei que a regule devidamente. O Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, por exemplo, entrou em vigor em 2018. 

“A existência de uma lei nacional nos mesmos parâmetros abre portas às relações com os demais países, também em fase de adequação, sendo importante no contexto da retomada da economia, especialmente da economia digital, com competidores em escala mundial”, defende a nota técnica. Para o MPF, a ausência da legislação brasileira reflete diretamente no combate à pandemia, que exige negociações jurídicas urgentes e que podem ser dificultadas pelo fato de o Brasil ter segurança na proteção de dados na forma exigida por muitos países e empresas estrangeiras para a transferência internacional de dados.

“O adiamento da entrada em vigor da LGPD, norma que é espelhada no normativo europeu, o já mencionado GDPR, passa um recado negativo à comunidade internacional: de que o Brasil está com dificuldades em se adequar aos patamares mínimos de garantia de respeito aos Direitos Humanos, e trazendo desconfiança e insegurança às relações comerciais e de serviços e mais entraves à circulação de dados, mercadorias e serviços, com maior prejuízo econômico num momento em que a crise já é geral.”

O MPF compara a LGPD com o Novo Código Civil de 2015, que entrou em vigor depois de um ano. “Não é possível entender como a lei de proteção de dados pessoais, que cuida tão somente da proteção à privacidade no tratamento de dados, que possui conteúdo muito menos extenso que o do Código Civil, já tenha um prazo de vacatio legis igual ao dobro do Código Civil, e isso ainda seja considerado pouco, de modo a se pretender adiar novamente sua entrada em vigor.”

A nota técnica ressalta ainda que, do ponto de vista criminal, a LGPD é importante porque prevê expressamente no artigo 33, inciso III, a possibilidade de transferência internacional de dados para fins de investigação criminal conduzida em outros países. Dessa forma, “serve como parâmetro de reciprocidade para que outros países também transfiram dados para subsidiar procedimentos criminais aqui conduzidos, sendo, portanto, um facilitador da cooperação internacional”, destaca o texto.

Editada em agosto de 2018, a LGPD garante a proteção de dados pessoais, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. A lei disciplina a proteção dos dados pessoais, normatiza os procedimentos para assegurar as garantias desses direitos, estrutura o marco regulatório, cria o sistema administrativo e define o regime sancionatório.

Sair da versão mobile