STJ

OSCIPS não podem usar ação de busca e apreensão

Para STJ, instrumento é exclusivo das instituições financeiras lato sensu

Gustavo Lima/STJ

As organizações da sociedade civil de interesse público – conhecidas pela sigla OSCIP – não têm legitimidade para requerer busca e apreensão de bens, já que não podem ser classificadas ou equiparadas a instituições financeiras. A decisão é da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi proferida nesta terça-feira (21/3), por unanimidade. Segundo […]

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