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Não há foro privilegiado para ação de improbidade, decide STJ

2ª Turma julgou caso Caso que envolvia um deputado federal foi julgado pela 2ª Turma

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Ministro Humberto Martins Crédito: Flickr/STJ

Não existe prerrogativa de foro no âmbito da ação de improbidade administrativa. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar caso de competência de julgamento do ex-prefeito da cidade de Nova Iguaçu (RJ). O Ministério Público do Rio de Janeiro propôs uma Ação Civil Pública pedindo o bloqueio de bens dos […]

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