A Procuradoria Geral da República defende que a execução provisória de penas restritivas de direito, também chamadas de penas alternativas, comecem a ser executadas imediatamente após a condenação em segunda instância. Esse entendimento poderia ter efeito, por exemplo, para casos de prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviço […]
STF
MPF defende executar penas alternativas após 2ª instância
Medida teria efeito em perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços
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