STF

MPF defende executar penas alternativas após 2ª instância

Medida teria efeito em perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços

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Prédio da PGR - Foto: João Américo / Secom / PGR.

A Procuradoria Geral da República defende que a execução provisória de penas restritivas de direito, também chamadas de penas alternativas, comecem a ser executadas imediatamente após a condenação em segunda instância. Esse entendimento poderia ter efeito, por exemplo, para casos de prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviço […]

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