O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a “aplicação correta” da Lei de Cotas Raciais (Lei 12.990/2014) no concurso público para a Petrobras realizado no início deste ano, com oferta de 757 vagas imediatas em todo o país. Na petição enviada à 2ª Vara Federal Cível de Brasília, o MPF alega que a reserva de vagas para candidatos negros não foi respeitada como deveria pelo Cebraspe, organizador do concurso.
De acordo com as procuradoras regionais Marcia Brandão Zollinger e Luciana Loureiro Oliveira, os organizadores do certame contabilizaram concorrentes negros que obtiveram notas para aprovação na “ampla concorrência” como se fossem partes dos contemplados pelas vagas especiais. Ou seja, poderia ter sido convocado um contingente ainda maior de beneficiários da Lei de Cotas.
A ação pede urgência na correção da ilegalidade, até porque já foi iniciado o curso de formação para os considerados aprovados no concurso público e para a formação de um cadastro de reserva.
Ainda conforme o MPF, as investigações demonstram que, na prática, houve mudança na forma de calcular quais candidatos devem ser logo chamados, “numa completa inversão da política de cotas e numa restrição indevida e ilegal da possibilidade de admissão de mais candidatos negros”.
Ao requerer a concessão urgente de medida liminar pelo juiz de primeiro grau, as procuradoras regionais acrescentam: “Somente decisões firmes do Judiciário poderão incutir na sociedade a certeza de que o Estado de fato despertou para a necessidade impostergável de efetivar a igualdade substancial entre negros e não negros”.