Pandemia

Ministério vai rever auxílios negados com base em lista de eleitos do TSE

A Corte eleitoral verificou que a pasta usou lista de eleitos que não detalha quem exerce mandato ou é suplente

auxilio emergencial
Fila na Caixa da Avenida Paulista, em São Paulo, para saque do auxílio emergencial / Crédito: Roberto Parizotti/FotosPublicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou que a concessão do auxílio emergencial para o período da pandemia tem usado o banco de dados público da Justiça Eleitoral, em especial a lista de candidatos eleitos. Dessa forma, o Ministério da Cidadania terá de rever benefícios recusados a pessoas que tenham concorrido às últimas eleições, mesmo que sejam suplentes, já que as informações disponíveis não detalham se exercem ou não o mandato. 

O TSE recebeu, nesta quarta-feira (13/5), informações da pasta, que afirmou que o Dataprev estava operacionalizando a concessão do auxílio emergencial, mas que “não tinha conhecimento, naquele momento, sobre a origem dos dados nem sobre as regras de negócio aplicadas para análise dos requerimentos de concessão do benefício, e se comprometeu a apurar essas informações”.

O juiz auxiliar da presidência da Corte Ricardo Fioreze determinou que os tribunais regionais sejam também informados sobre o tema. Ele manteve contato, sobre a situação, com a diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, Cristina Yamanari. A pasta ainda não tem data para rever os processos negados com base na lista do TSE. 

“Certifico, por fim, que nesta data, por meio de mensagens instantâneas, mantive novo contato com Cristina Yamanari, que confirmou que a empresa Dataprev obteve os dados no ambiente indicado acima e que as regras de negócio efetivamente não diferenciavam, entre os eleitos, os suplentes; e informou que, nessa parte, as regras de negócio já foram alteradas, para não mais atribuir inelegibilidade aos eleitos suplentes para efeito de concessão do benefício e, ainda, que será definido, em breve, quando serão reavaliados, de ofício, os requerimentos negados em razão das regras de negócio aplicadas anteriormente.”

A apuração feita pela Corte depois de ser provocada pela associação Visibilidade Feminina, que questionou, na última sexta-feira (8/5), se existia um convênio que permita o compartilhamento de dados da Justiça Eleitoral com a Receita Federal ou outro órgão federal que atua na concessão do auxílio emergencial.

De acordo com a entidade, há mulheres que têm tido o benefício negado sob o argumento de que exercem mandato eletivo e estariam vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O requerimento para o pedido de auxílio exige do solicitante a apresentação de declaração informando que não ocupa cargo público. A organização argumentava que informações do TSE vinham sido usadas de forma inadequada para tomar como falsas as declarações apresentadas.

Elas apontavam, ainda, que a Lei n.º 13.982/2020, que definiu o auxílio emergencial de R$ 600 em três meses, estabeleceu algumas condicionantes, dentre as quais não se insere a vedação à participação em pleitos eleitorais. A petição foi distribuída para relatoria do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O ministro, no entanto, entendeu que a matéria é administrativa, e não jurisdicional. 

“Em que pese a relevância e urgência da matéria, forçoso extinguir o trâmite do feito na presente classe processual, adotando-se, porém, as cautelas indispensáveis à imediata submissão do relato e dos requerimentos formulados ao crivo da Alta Administração do Tribunal Superior Eleitoral, que melhor dirá sobre a questão, até porque há, em curso, procedimento administrativo similar tramitando via SEI, sob o n. 2020.00.000004051-1”, apontou o ministro Tarcísio.