TJSP

Massa falida deve pagar custo de documentos não solicitados

Decisão é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo

Crédito: TJ-SP/flickr

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Mandado de Segurança a uma empresa de auditoria que havia sido obrigada a fazer a tradução juramentada de documentos durante uma ação de autofalência. Para o relator do caso, desembargador Manoel Pereira Calças, a massa falida é que deve arcar […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.