Os vereadores têm imunidade tão ampla quanto os deputados e senadores para expressar “opiniões, palavras e votos” no exercício do mandato e “na circunscrição do município”, como está no artigo 29, inciso 8, da Constituição. Ou seja, estão também cobertos pela inviolabilidade civil e penal prevista no artigo 53 para os membros do Congresso Nacional. […]
Liberdade de expressão de vereadores só vale na cidade
STF define limites para imunidade de parlamentares municipais
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