Meio ambiente

Legislação branda é entrave para o bem-estar animal

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Capítulo 1

Leis brandas

Dotado de uma biodiversidade de colossal riqueza, o Brasil possui uma legislação branda que, na prática, gera impunidade e ajuda a perpetuar um cultural desprezo pelo bem-estar dos animais. Essa é a avaliação de professores, advogados, procuradores, promotores, delegados, analistas ambientais e veterinários ouvidos pelo JOTA para discutir a situação dos bichos no nosso ordenamento jurídico.

Na visão de quem trabalha com o assunto cotidianamente, a legislação brasileira não cumpre seu papel. “Uma piada” e “ridícula” foram alguns dos adjetivos utilizados por profissionais que atuam rotineiramente com a questão. “A pena é branda”. “Não há prisões, apenas pagamento de cestas básicas, multas”. O Ministério Público fica refém e é obrigado a celebrar acordos. Traficantes de animais silvestres saem das delegacias mais rápido que os agentes/policiais que os levaram até lá. “O direito dos animais está inserido no direito ambiental que os trata como recursos. São classificadas como coisas, com algumas peculiaridades, mas essencialmente como coisas”. As reclamações são inúmeras.

Outro ponto crucial abordado pelos profissionais que trabalham com o tema é a mentalidade das humanos. De acordo com esses especialistas, a cultura brasileira é atrasada, e ainda enxerga o animal como uma “coisa”.

“O brasileiro gosta de passarinho em gaiola” e “é um hábito cultural, pessoas têm costume de ter animal em cativeiro” são frases recorrentes.  O fato é que o tráfico ilegal de animais silvestres é o quarto crime mais rentável no mundo, atrás apenas dos tráficos de drogas, de seres humanos e de armas. Leis brandas, contudo, não colaboram para a reestruturação desse cenário. 

“Direito dos animais”
No Brasil, a legislação ainda identifica os animais como “coisas” ou “bens”. Por isso, a expressão “direitos dos animais” é polêmica na área jurídica. “Existe, porém, um grupo de juristas que reconhece que, tratando-se de seres vivos e sencientes, capazes de pensar, de sofrer e de se comunicar, os animais não humanos são, sim, sujeitos de direitos”, diz Mariângela Freitas de Almeida e Souza, médica-veterinária, psicóloga e doutora em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva.

Mariângela considera que, a despeito da legislação “estar atrasada” na questão de direitos dos animais, “do ponto de vista ético, esses direitos estão fortalecidos e são reconhecidos”. Os exemplos seriam: o direito moral de não serem submetidos à violência e à crueldade; o direito moral de terem suas necessidades básicas atendidas; o direito moral de não sofrerem abusos; e de não serem mortos com sofrimento desnecessário.

A filosofia moral é relevante na discussão sobre estatuto moral e jurídico dos animais porque aborda uma dimensão sensível a eles. É o que afirma Daniel Braga Lourenço, doutor em Direitos Fundamentais e professor de Direito Ambiental e Biomedicina da UFRJ, do PPGD da Faculdade de Guanambi e do Ibmec.

“Veja o debate sobre implementação de políticas públicas envolvendo animais que foram abandonados e vivem sem assistência no espaço urbano; a questão do abuso derivado da tração animal; o debate sobre circos, rodeios, vaquejadas, entre outras atividades que fazem uso de animais. O homem avançou muito na técnica, mas pouco na ética. A natureza e os animais podem ser os outros das nossas relações aos quais devemos respeito em um nível bastante profundo”, analisa.

Capítulo 2

Estatuto dos animais

A legislação e as propostas de mudança

As normas legais que fundamentam a caracterização de maus-tratos, atualmente, são as encontradas na Constituição Federal, artigo 225, § 1º, VII, no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e no Decreto Federal nº 24.645/34. Este último relaciona, em seu artigo 3º, trinta e uma práticas que constituem maus-tratos

A Constituição proíbe a submissão dos animais a crueldade, no que é acompanhada pela legislação penal que pune diversas condutas, destacando-se o conhecido crime de maus-tratos, cuja pena varia entre três meses a 1 ano de detenção, com possibilidade de aumento de um sexto a um terço se o animal morrer.

O crime, contudo, é de menor potencial ofensivo. De acordo com o professor da UFRJ Daniel Lourenço, mediante o preenchimento de algumas condições específicas, o acusado de cometer maus-tratos acaba, na maior parte das vezes, sofrendo uma pena restritiva de direitos e não pena privativa de liberdade.

“Advoga-se a necessidade de majorar a pena do crime de maus-tratos, justamente para possibilitar que, em determinados casos mais graves, o infrator sofra penas mais severas. Este é um tema que vem sendo tratado no projeto de reforma do código penal [Projeto de Lei do Senado Nº 236]”, diz.

Para a procuradora da República no Rio de Janeiro (MPF/RJ) Monique Cheker, o Ministério Público acaba não tendo opção a não ser propor acordo.

“Quando falo em aumentar a pena, não quero cair na questão do punitivismo. Mas, ter uma legislação em que o MP sempre terá que propor acordo, sem outra opção, é a política criminal passando o recado de que aquilo não é importante”, analisa.

De acordo com o professor Julio Dornelles Goulart, advogado orientador do núcleo de prática jurídica da Faculdades Integradas Hélio Alonso (FACHA) e estudioso dos direitos dos animais com enfoque abolicionista, as penas leves propiciam uma cultura de impunidade.

“A pena, mesmo no caso da morte do animal, quando pode ser aumentada em até um terço, é muito branda, de competência dos juizados criminais e que se resolve com pagamento de cesta básica”, lamenta.

O projeto de lei que visa criar o Novo Código Penal aumenta as penas e cria outros tipos penais em relação aos animais, mais específicos e destinados a punir abandono, omissão de socorro e prática de rinhas. “As punições podem chegar a até seis anos de reclusão, o que demonstraria seriedade ao lidar com o tema, mas tenho pouca esperança que sejam aprovadas”, diz Goulart. Ele também criticou o fato de a aplicação ser “dificultosa” devido à “maioria dos magistrados, com raríssimas e honrosas exceções que confirmam a regra possuírem visão antropocêntrica”.

“Segundo a interpretação tradicional dada pelos tribunais, a caracterização material do crime de maus-tratos é complexa, pois exige uma conduta intencional (dolosa) dirigida a um animal no sentido de provocar um dano ou sofrimento que pudesse ser evitado”, explica. Goulart lembrou que há também diversas leis não penais e pontuais que tratam de determinadas espécies e situações, de competência de estados e municípios, como a proibição de exposição, da utilização de animais em circos e eventos, obrigação de esterilização e identificação.

É também importante para a conceituação do crime e aplicação da penalidade, fazer a diferenciação entre certas práticas caracterizadoras de maus-tratos. “Elas nos falam a respeito da qualidade da ação e da gravidade do dano sofrido pelo animal”, diz a médica-veterinária Mariângela Freitas.

Elas são divididas da seguinte forma:

1) ato de abuso – quando se obriga o animal a desempenhar atividade que não se integra ao seu repertório natural de comportamentos, ou se submete o animal a situação que impeça à livre manifestação de seus comportamentos naturais

2) crueldade – caracteriza a conduta intencional e com propósito do agressor em causar mal ou sofrimento ao animal

3) negligência – falta de cuidado, falta de atenção, desleixo, indiferença, inércia, falta de interesse para com as necessidades básicas dos animais e o desenvolvimento de suas capacidades, não lhes provendo as condições mínimas e necessárias para seu atendimento pleno

“A penalidade realmente é branda, ainda quando o autor provoca sofrimento grave ao animal, deixando-o passar, propositadamente, por lenta e prolongada agonia ou levando-o à morte. A pena de detenção é pequena e pode ser substituída por uma multa, pelo pagamento de cestas básicas ou pela prestação de serviço comunitário”, afirma Mariângela, que também enxerga esse tipo de penalidade como ineficaz, já que “não assusta quase ninguém” e dá margem a futuras transgressões.

Estatuto dos animais
Uma das propostas de alteração legislativa é o Projeto de Lei do Senado nº 631/2015, conhecido como “Estatuto dos Animais”, de autoria do agora prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB). O PLS, que está em tramitação, tem como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

A proposta tem o objetivo de criar uma série de obrigações em relação à garantia do bem-estar dos animais (arts. 4º e 5º), proibir práticas de maus-tratos (arts. 6º e 7º) e instituir infrações administrativas e penalidades (arts. 8º a 11).

Para o professor da UFRJ Daniel Lourenço, entretanto,  apesar de trazerem algumas melhorias, a proposta ainda “flerta” com a concepção do “animal-coisa”.

“A saúde animal é entendida pelo art. 2º apenas como um instrumento, um meio de satisfação e melhoria da qualidade de vida humana. Em redação bastante confusa, o art. 4º, §1º, reafirma esta ideia de maneira bastante clara ao dispor que a integridade física e mental e o bem-estar dos animais são considerados interesse difuso, quando na realidade deveriam participar da ideia de promoção de interesses individuais dos animais. O art. 4º, § 3º traz a afirmação da utilização da técnica da ponderação para resolver eventuais conflitos de interesses envolvendo humanos e animais. Afirma que devemos ‘proceder a uma ponderação que não se confine a juízos de utilidade ou de funcionalização aos interesses individuais e coletivos dos seres humanos’. A redação, ruim, dá a entender que os interesses dos animais deveriam ser considerados a par da utilidade que estes têm para os humanos”, analisa o professor.

O advogado Julio Goulart também enxerga diversos problemas no projeto. Segundo ele, há muitos projetos de lei que “supostamente buscam proteger os animais”, mas, quando analisados, “não criam responsabilidades às administrações estaduais e municipais”. O Estatuto dos Animais, para ele, na prática, não mudará nada em essência e esta é uma das razões.

“O Estatuto estabelece que os animais se beneficiarão da proteção jurídica conferida às coisas e às pessoas jurídicas, reforçando a ideia de que animais são coisas, assim como eram os escravos. Já há no mundo, como na Índia, Canadá, e no Judiciário argentino, legislações e decisões que conferem a determinadas espécies a condição de pessoa não humana e não coisa. Este sim é um avanço real, ainda que apenas um ponto de partida”, critica.

Capítulo 3

Caça e abate

O homem é o lobo do animal

Recentemente, diversos veículos divulgaram notícia sobre o Projeto de Lei 6268/2016, do deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), que dispõe sobre caça e abate de animais silvestres para controle populacional (manejo e controle) e pretende revogar a Lei n° 5.197, de 1967 (Lei de Proteção à Fauna). De acordo com a lei da década de 60, a caça amadora de determinadas espécies e em determinados locais é permitida pelo Ibama.

Parte da justificativa do projeto diz: “no ambiente rural, a proximidade com os animais silvestres e o eventual risco dessa proximidade, com acidentes e ataques desses animais, tanto aos humanos como a suas propriedades e rebanhos, faz com que a caça seja vista como uma prática regular, nestes casos sem finalidade de entretenimento e de esporte, mas como prática de relação com o ambiente, a qual, com o passar do tempo, pode se organizar como uma atividade de cunho cultural, como uma prática social e mesmo como atividade geradora de ganho social e econômica para as populações do meio rural”.

Para a procuradora da República Monique Cheker, o projeto coloca em risco a fauna, e o melhor seria deixar o órgão ambiental (Ibama) analisar cada caso.

“Não precisa ter projeto de lei para regular o abate de animais silvestres que possam ser prejudiciais ao meio ambiente. O Ibama já pode regulamentar e autorizar isso. É um projeto muito vago em tema tão delicado. Não há discussão suficiente no Congresso”, diz.

O Ibama regulamenta, por exemplo, a caça de javalis-europeus como forma de controle populacional, por meio da Instrução Normativa Nº 3, de 31 de janeiro de 2013.

Para o professor Julio Goulart, chama atenção a motivação da permissão, que é diminuir a população de determinada espécie que seria exótica e/ou que estaria com superpopulação. “Poderiam ser incluídos pombos, lebres e jacarés, além dos javalis. Certamente há outros meios de controle populacional que não impliquem no extermínio de vidas”, aponta. Além disso, criticou a forma como vemos os animais exóticos.

“O planeta é um só. Exótica para mim seria uma espécie de fora do planeta. Os humanos estão em todas as partes e o máximo que dizemos é que alguém é estrangeiro, determinado por fronteiras políticas e não por biomas e espécies correlatas. Ele não será morto por isso, muito menos autorizado por uma lei. Superpopulação? A única que vejo é a humana. Em 70 anos saltamos de dois bilhões para sete. E a progressão geométrica pode nos trazer uma população de nove a dez bilhões em pouco mais de 30 anos. Ninguém fala nisso. Estão preocupados com javalis”, ironiza.

 

Capítulo 4

A vaquejada

Constitucional?

No dia 6 de outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou uma lei do estado do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural. Por 6 votos a 5, a Corte decidiu que a prática submete animais a crueldade e fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. A decisão serve de referência para todo o país.

Na coluna Supra, do JOTA, o professor da FGV Direito Rio Fernando Leal analisou o caso. Primeiro, ao dizer que a vaquejada poderia ter sido um caso fácil para o plenário. “Se é certo, porém, que a vaquejada pode causar danos graves aos animais, então a resposta jurídica para o caso não seria, mais uma vez, tão complexa”, escreveu. Neste ano, Fernando Leal tratou sobre disputas de poder advindas com a PEC da Vaquejada no Congresso Nacional.

O argumento é que havia precedentes no próprio STF que diziam respeito à temática de uso cultural dos animais, como o caso do julgamento da farra-do-boi e das rinhas de brigas-de-galo.

“Com todo o respeito à Corte, me parece que bastava realizar um juízo de distinção ou similaridade entre a prática da vaquejada e a dos precedentes anteriores. Ao que tudo indica, embora sejam práticas aparentemente distintas entre si, há uma relação de identidade fundamental que nos permite afirmar que a regra da decisão dos casos anteriores se aplicaria à vaquejada, ou seja, o caso não seria decidido a partir do zero”, critica o professor Daniel Lourenço, no mesmo sentido de Fernando Leal.

Fato é que, mesmo após decisão do STF de considerar a prática inconstitucional, o presidente Michel Temer (PMDB) reconheceu a vaquejada e o rodeio como manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial, por meio da Lei 13.364/2016.

Segundo o senador Otto Alencar (PSD-BA), relator da PEC da Vaquejada (PEC 50/2016), a proposta não é uma afronta à decisão do Supremo. “O STF é quem afronta o Congresso. Eles deveriam é interpretar a Constituição. Foi uma decisão que se tomou sem consultar o país”, disse.

Para o senador, a decisão do Supremo não levou em consideração a quantidade de trabalhadores da região Nordeste que acabou sendo prejudicada.

“Sou do interior da Bahia, e posso dizer que nas fazendas, nesse momento, mil bois estão indo para o frigorífico, então vai se proibir nos parques, mas não nas fazendas? A vaquejada mudou muito de uns 10 anos para cá, a pista tem areia lavada, o animal só corre duas vezes e tem a cauda protegida”, apontou.

Além disso, o senador cita a questão econômica. “A vaquejada rendia emprego para um milhão de pessoas, desde o artesanato de couro ao cidadão que faz feno, o cidadão que faz a ração, o veterinário, o transporte de animais, o locutor, o cantor do espetáculo, o vaqueiro, quem monta o palco, enfim são inúmeros trabalhadores prejudicados”.

No mês passado, a PEC foi aprovada no Senado. O texto passou em primeiro turno e voltou à análise do Plenário da Casa menos de uma hora depois. Agora, segue para análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a procuradora da República Monique Cheker, a vaquejada ocasiona, sim, maus-tratos e deve ser proibida. O caso, de acordo com ela, lembra muito a repercussão da proibição de animais em circos. “Parecia que o mundo ia acabar, só que da mesma forma que não tem mais o Coliseu ou os animais em circos, tem que ter essa evolução. É uma questão cultural. As pessoas conseguem sobreviver sem maus-tratos aos animais”, diz.

No último dia 21, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) rejeitou uma ação ajuizada pelo Ministério Público contra lei que reconheceu a prática como de natureza recreativa e cultura.

Capítulo 5

Zoológicos

Os dois lados

Um dos temas mais controversos quando se discute o direito dos animais diz respeito aos zoológicos. A exposição de bichos faz parte de uma cultura milenar, mas nas últimas décadas este tipo de estabelecimento tem sofrido inúmeras críticas principalmente pelo fato de manter os animais presos, muitas vezes em ambientes sujos.

De acordo com o professor Julio Goulart, os zoos deveriam se chamar “zooilógicos” porque são “prisões perpétuas”. “São lugares que prestam um desserviço à educação, reforçando a ideia de que podemos fazer o que quisermos com outras espécies. Se justificarmos essa prática, que é puro especismo, também estaremos justificando a escravidão, o nazismo, racismo, classismo e todos os ‘ismos’ que partem da premissa de que poder é razão e que o diferente vale menos que determinado grupo dominante”, critica.

Daniel Lourenço, professor de Direito Ambiental da UFRJ, pensa de modo semelhante ao afirmar que os zoos naturalizam a ideia de que animais são objetos. Na opinião do professor, os zoológicos fazem parte de uma tradição que devemos abandonar. Eles remontam às coleções particulares de animais, “que representavam não só um ideal aristocrático de posse de criaturas exóticas, como também de dominação e subjugação da natureza selvagem”.

Já a procuradora da República Monique Cheker diz não ser contra este tipo de estabelecimento. Ao mesmo tempo que considera o zoológico importante para tratamento de animais que são resgatados, como no caso clássico do Parque das Aves, de Foz do Iguaçu (PR), diz que tem dúvidas com relação à qualidade das estruturas.

“Metade das aves do Parque das Aves são resgatadas. Esse é um aspecto. O outro é o problema: exige-se muito trabalho. Não sei se o Brasil tem mentalidade para isso. O ambiente tem que ser mudado, até para o animal não caia em depressão. É preciso trocá-lo, limpar sempre, ter estrutura”.

Segundo o presidente da Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil (SZB), Cláudio Maas, que também é biólogo e responsável pelo Zoo Pomerode, em Santa Catarina, os zoológicos estão passando por um momento de transição.

“Cada vez mais estão pautados em pesquisa de conservação, atentos às questões sócio-culturais. Os zoos estão fazendo uma frente importante para as questões ambientais, como o problema da extinção em massa”, aponta.

Uma discussão em alta no momento é a da gestão privada dos zoológicos. Em decisão de fevereiro deste ano, o TJ-RJ manteve a concessão do Rio Zoo com o Grupo Cataratas do Iguaçu.

Na decisão, a desembargadora Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho disse que as atuais condições do Rio Zoo são ruins e apontou a incapacidade da administração pública de gerenciar o zoológico.

Na decisão, ela escreve: “É fato público e notório o péssimo estado de conservação do Zoo, com diversos animais com risco de morte e em grave sofrimento, tanto que houve a interdição do local para visitação pública. Além de diversas matérias veiculadas pela imprensa, isso se comprova com parecer do IBAMA sobre vistoria efetuada no local, dando conta das péssimas condições encontradas, o que gerou um termo de ajustamento de conduta para providências emergenciais; nota pública da Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil, manifestando sua preocupação com o Zoo do Rio de Janeiro e os animais que abriga”.

Segundo pesquisa mais recente da SZB, de 2014, foram identificadas 116 instituições no Brasil, sendo 106 zoos e 10 aquários. A distribuição por região mostra uma concentração de mais de 57% no Sudeste.

Com relação aos modelos de administração, a maioria dos zoos do país (54%) é municipal, o que predomina nas regiões Sudeste e Sul. Zoos particulares representam 25% do total de instituições. Na categoria “outros” estão ONGs, Universidades, Exército e Associações. A pesquisa demonstra que maioria dos zoos municipais não cobra ingresso, e sua fonte de renda são os repasses feitos pelas prefeituras.

Em São Paulo
Ana Maria Beresca começou a trabalhar no Parque Zoológico de São Paulo como bióloga do setor de mamíferos, em 1992. Depois de oito anos, migrou para outras áreas, como alimentação animal e área de comportamento animal. Atualmente, é bióloga chefe da Divisão de Ciências Biológicas do zoológico.

Ela conta que, quando entrou, na década de 90, o trabalho era apenas com exposição de animais. Porém, atualmente, houve uma evolução com programas de conservação de várias espécies, com centros de ambulatórios de pesquisa. Há trabalho com reprodução in vitro, com banco de sêmen. Dados comportamentais de animais. Ou seja, “abriu o leque”.

“Trabalhamos com exposição, mas o trabalho pesado é com conservação”, aponta. Perguntada se os animais não sofrem por estarem presos dentro de recintos, Ana conta que a área de comportamento animal foca justamente na observação de animais. Ou seja, se ele tiver algum desvio de comportamento, é preciso dar atividades diferentes e mudar a rotina.

“Se o animal fica quieto o dia todo, temos que quebrar a rotina, aplicando determinadas técnicas para que ele comece a vasculhar e ter mais interesse pelo recinto”. Ana conta que as instruções normativas são seguidas quando é elaborado algum recinto do Zoo. “Seguimos o o mínimo, que está ali. Se o órgão fiscalizador, que é a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) fizer a vistoria e não seguirmos as regras, somos autuados”.

Por ter 59 anos, o Zoológico apresenta alguns recintos antigos, antes da norma atualizada. Nesse caso, há todo um cronograma de adaptação, e adequações como trocar os animais dos recintos. A última vistoria foi em 2011, e segundo ela, não houve nada que desabonasse o estabelecimento.

No Zoológico existem 2950 espécimes entre aves, mamíferos, répteis, anfíbios e invertebrados. A maioria dos animais morre por causa da idade. “Recentemente tivemos que importar um leão. Tínhamos duas fêmeas com idade avançada, e leão é um animal que público pede muito. Então pedimos para a SMA autorização para importação para reprodução controlada. Recebemos um macho e uma fêmea”. As mortes por doenças, segundo ela, são pontuais. 

“Para outros zoológicos é mais complicado”
O carro forte do zoológico de São Paulo é a bilheteria (preços variam de R$ 10 a R$ 30). O salário é pago 50% pelas bilheterias e 50% pelo governo do estado. O restante da bilheteria (cerca de 98%) é para despesas e custeios, como, por exemplo, alimentação de animais, manutenção de recintos, medicamentos e frota de veículos. Ana Maria, entretanto, afirma que os zoos que não estiverem entrando nessa parte de pesquisa e conservação “não tem muito tempo de sobrevivência”.

“Isso é fato, aqui mesmo no estado de São Paulo têm alguns que estão fechando. A maioria é administrado por prefeitura, então quando muda prefeito, se ele não quiser que tenha zoo,  manda embora e fecha. Em São José do Rio Preto, não querem mais trabalhar com animais exóticos, só com a fauna local. O que vão fazer com os hipopótamos? É um problema sério. E hoje zoológicos menores têm dificuldade. Em Mogi Mirim ficou muito tempo fechado. Americana está com problema sério”, diz. O futuro da maioria dos zoos é, então uma incógnita, já que, de acordo com estudo da SZB, a maioria dos zoos do país (54,21%) possui o modelo de administração municipal.

Circo
Em janeiro deste ano, com a lei nº 17.081, o estado de Santa Catarina se tornou o 12º do Brasil a proibir a utilização de animais em espetáculos circenses. Além dele, Alagoas, Goiás, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo já haviam sancionado leis semelhantes.

Entretanto, não há lei federal que proíba os animais nos circos. Para Julio Goulart, não há nada que justifique a utilização, já que, na prática, além de vários casos de acidentes envolvendo público e domadores, “é uma verdadeira tortura para os animais que sofrem nos ‘treinamentos’, têm uma vida miserável de exploração e quando ficam velhos são descartados, além de viverem encarcerados, longe de seu habitat e sujeitos a longos deslocamentos. Bom lembrar que o circo mais famoso e rentável do mundo usa apenas animais humanos”, acrescenta.

“Não tem como compatibilizar? Não tem. O circo é uma atividade que o animal tem que ficar preso, deslocado, sofre maus-tratos. Não tem como domesticar o animal silvestre sem prejudicá-lo”, avalia a procuradora da República Monique Cheker.

Para Daniel Lourenço, diferentemente dos outros especialistas, já existe uma norma federal que veda o uso de animais em circos. “Além da previsão constitucional que veda genericamente a crueldade, o Dec. 24.645/34, em seu art. 3, XXX, proíbe o uso de animais em casas de espetáculo. Sustento que tal diploma legal está em vigor, apesar de ter sido formalmente revogado pelo Dec. 11/91. A explicação é a de que o Dec. 24.645/34 foi expedido durante regime de exceção e, portanto, materialmente possui força de lei. Não poderia um decreto meramente administrativo, como é o caso do Dec. 11/91, revogá-lo”, explica.

Capítulo 6

Tráfico ilegal de animais

Atrás apenas do contrabando de armas, pessoas e drogas

O tráfico de animais silvestres é o quarto negócio ilegal mais lucrativo do mundo, atrás do tráfico de drogas, de seres humanos e do comércio de armas. O lucro anual deste tipo de crime é estimado em torno de US$ 23 bilhões e o Brasil é responsável por cerca de 5% a 15% do total mundial. As aves são os animais preferidos pelos comerciantes devido à riqueza da avifauna.

Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), agência da ONU que coordena as ações nessa área, o pangolim, natural da Ásia, é o mamífero mais traficado no mundo. Mais de um milhão desses animais foram retirados da vida selvagem na última década.

A Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) fez um estudo, no começo do século, sobre as principais rotas do tráfico no Brasil. A maioria dos animais comercializados seriam provenientes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo escoada para Sul e Sudeste, onde há grande mercado consumidor. A pesquisa mapeou também os aeroportos utilizados, além dos principais caminhos das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Segundo Dener Giovani, coordenador-geral da Renctas, no Brasil é muito difícil fazer levantamentos sobre a atividade porque não existe uma sistematização de dados e a “maioria dos órgãos de fiscalização ambiental não mantém bancos de dados integrados”.

O tráfico de animais, segundo Giovani, é um crime transfronteiriço. “Ele existe em todo lugar onde existe riqueza biológica e pessoas interessadas em comprar animais. Os traficantes de animais são criativos, se utilizam de aviões, barcos, transporte terrestre e até mesmo dos Correios para fazer o animal chegar ao comprador”, aponta.

Para a médica-veterinária Mariângela Freitas, é preciso investir para acabar com essa cultura que valoriza o animal silvestre, por ser diferente, colorido e exótico. “A lei que combate essa prática é inócua diante da cultura do animal silvestre como pet. Trabalhando para mudar essa visão e essas atitudes, estaremos fortalecendo a lei e, possivelmente, evitando a extinção desses animais”, aponta.

De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), são 1.173 espécies da fauna consideradas ameaçadas de extinção. Os dados também estão listados nas Portarias publicadas pelo MMA (nº 444 e 445, de 18 de dezembro de 2014).

Dessas 1.173 espécies reconhecidas como ameaçadas, são 110 mamíferos, 234 aves, 80 répteis, 41 anfíbios, 353 peixes ósseos (310 água doce e 43 marinhos), 55 peixes cartilaginosos (54 marinhos e 1 água doce), 1 peixe-bruxa e 299 invertebrados. São 448 espécies Vulneráveis (VU), 406 Em Perigo (EN), 318 Criticamente em Perigo (CR) e 1 Extinta na Natureza (EW).

Ibama
Para o diretor de proteção ambiental do Ibama Luciano de Meneses Evaristo, o grande desafio é o direito dos animais silvestres permanecerem livres na natureza e combater o tráfico dentro das imensas dificuldades que o ordenamento jurídico impõe. “Hoje traficar animal no Brasil dá mais dinheiro que droga. Por quê? Porque a legislação é ridícula, ela não faz cócegas no crime. A realidade é que um agente do Ibama prende o traficante, leva-o à autoridade policial, mas ele sai mais rápido que o agente da delegacia”, diz

Além disso, Luciano critica que, enquanto o traficante “paga uma fiança irrisória e vai embora após ser condenado a pagar cestas básicas”, o animal apreendido fica com o Ibama sem que ninguém o criminoso arque com esse custo.

“A não ser que se consiga vincular o traficante com outros crimes, como formação de quadrilha, porte ilegal de arma, não dá nada. Os animais estão sujeitos a um sistema perverso de captura de comercialização. A legislação precisa mudar urgentemente”, reclama, ao lembrar de uma reportagem do Fantástico sobre os 10 maiores traficantes no Brasil.

Segundo o Ibama, foram quase R$ 53 milhões contando os autos lavrados e multas aplicadas em 2016, dos quais R$ 20,5 milhões foram na região Nordeste, a recordista. Desse dinheiro, 20% tem como destino o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), e 80% restante vai para o Tesouro Nacional. “Não há retorno das multas para atividade fiscalizatória”, reclama Luciano.

Um dos piores momentos, segundo ele, foi ver o cozinhamento de uma tartaruga viva, nos anos 90, quando trabalhava no estado do Amazonas. “Você sabia que é comum pegar a tartaruga e cozinhá-la viva? No Araguaia, pegavam a tartaruga e cozinhavam. Aquilo me causou uma extrema tristeza”, conta.

Setor de inteligência ambiental
Um dos setores mais importantes para o Ibama na proteção à fauna é o da inteligência ambiental, que procura mapear a cadeia do tráfico. “Fazemos um trabalho na internet, nas redes sociais, estamos batendo na porta do cidadão e aplicando autos de infração. É um trabalho de investigação e que dá em grandes operações, feitas com parceiros, como a PF e a Polícia Rodoviária Federal”.

O coordenador de Operações de Fiscalização do Ibama, Roberto Cabral, endossa o coro contra a legislação. “É uma piada, o traficante simplesmente permanece solto. Não adianta a  população xingar o Ibama e falar que falta fiscalização”.

O número de agentes depende do tipo de operação, podendo ser de 2 a 14. Por exemplo, se for operação contra feiras que vendem os animais, é necessário um número maior, para cercá-los. Com relação à caça, é preciso utilizar da estratégia para priorizar a tática. O número diminui quando são operações para fiscalizar criadouros.

Cabral diz que apesar da cultura ser atrasada, é otimista em relação às mudanças. “Sou de uma época que o professor fumava em sala de aula. Hoje isso seria motivo de Jornal Nacional. A cultura de usar cinto de segurança começou no final dos anos 90. Hoje é inconcebível não usar. Basta ter interesse”, afirma.

Por fim, diz que o as pessoas devem parar de confundir gostar de animais com tê-los. “Se você gosta de pássaros, não compre uma gaiola, mas sim binóculos”.

Capítulo 7

Abandono de animais domésticos

Microchipagem é solução?

Em São Paulo, casos de maus-tratos a animais são investigados pela Divisão de Investigação sobre Infrações de Maus-Tratos a Animais e Demais Crimes contra o Meio Ambiente. Com atendimento 24 horas por dia, a divisão é composta por duas unidades e está ligada ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPCC).

O delegado da 1ª Delegacia, Paulo Guidio Peres Filho, conta que 50% das denúncias são oriundas de vizinhos. “Muitas são pertinentes. Corrente curta, alimento inadequado, ambiente sujo”, porém, muitas são apenas por alguma desavença ou incômodo com o morador ao lado.

A equipe conta com dois delegados, três escrivães e oito investigadores. Segundo Paulo, foram abertos 111 inquéritos policiais e registrados 67 boletins de ocorrência sobre maus-tratos em uma das delegacias no ano de 2016. O número, diz ele, pode ser multiplicado por dois, já que são alternadas as demandas entre as delegacias. O delegado não sabe informar a proporção de inquéritos que de fato viram denúncias pelo Ministério Público, mas como se trata de um crime de menor potencial ofensivo, diz que “não são muitos”. 

Adoção para animais de rua
A partir de janeiro deste ano, a médica veterinária Suzane Rizzo entrou no comando da Subsecretaria de Bem Estar Animal (SUBEM), no Rio de Janeiro, que faz parte de uma nova pasta da prefeitura sob o comando de Marcelo Crivella. A missão principal é cuidar de animais domésticos que foram abandonados e vivem sem assistência no espaço urbano. O foco trabalho é a esterilização.

“São 10 postos com atendimento gratuito. Fazemos a castração de cães e gatos. em três destes locais também temos atendimento clínico. E pretendemos ampliar este atendimento, principalmente em fazer parcerias com universidades”, conta Suzane. De acordo com ela, há um número cada vez maior de gatos na rua, o que pode gerar inclusive doenças. A missão da subsecretaria é justamente cada vez mais aumentar o número de castrações.

Suzane aponta que é necessário educar as pessoas para não abandonarem os animais, conscientizando que a angústia do bichinho é grande. Para ela, a questão da impunidade para quem abandona os animais é uma das principais causas do aumento da prática. “Na Holanda, os animais foram quase erradicados da rua. Quem abandona tem que pagar € 16 mil. No Uruguai também estão pensando assim. Não precisamos inventar moda, é preciso aumentar a punição”, afirma.

Suzane também vê como essencial a legalização de ONGs e a profissionalização de protetores. Mas o principal seria a campanha “não compre, adote”. “A adoção é a questão mais importante no momento. Precisamos de pessoas ajudando na adoção ou mesmo com um lar temporário. Quanto mais há concentração de animais em praças, mais abandono. Como na pracinha tem um protetor, todos acham que vai ser bem tratado, mas não é o local ideal para estar”, explica. De acordo com a subsecretária, se abrir um abrigo, em um dia ele já lota. “É necessário ter consciência, o animal não é um bicho de pelúcia”.

Taxas e Microchipagem
No entendimento do promotor de justiça do Meio Ambiente de Salvador (BA) Heron José Santana Gordilho, que também é professor da UFBA, há uma “violência silenciosa” contra os animais. Isso porque a “vítima não fala”. E se não há testemunha, dificilmente a polícia encontra os autores.

Além disso, critica o fato de que não há “vontade política para resolver” os problemas. “Os delegados acham que tem coisa mais importante para resolver. Foi assim com o racismo, o machismo. O animal está na fila…”, critica. Ele também afirma que falta interesse do Executivo em implementar reformas com potencial para provocar alguma mudança. Nos EUA, por exemplo, cobram-se taxas para ter animal doméstico.

“Não tem como identificar os donos porque não têm um termo de responsabilidade. Não há controle pelo Estado. Temos muitos animais na rua com risco de produzir zoonoses”, diz. Para Heron, a inclusão de uma taxa como nos EUA para quem tem animal ou a inserção de chips como forma de registro seriam duas possíveis soluções para melhorar o quadro de abandono.

O professor Julio Goulart também aponta a necessidade da microchipagem para registro dos animais. “Dentro da realidade que vivemos e em relação aos animais domésticos, o que faz mais falta é a microchipagem com um banco de dados detalhado a fim de que se possa vincular determinado animal ao seu responsável. A eficácia das demais leis depende muito dessa ligação, sob pena de serem letras mortas”, diz.

Capítulo 8

Bioética

O que esperar do futuro?

O uso de animais em testes para produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pode ser proibido em breve. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, no último dia 22, o PLC 70/2014.

O projeto proíbe testes de ingredientes e de produtos cosméticos, veda o comércio de produtos que tenham utilizado testes e incentiva técnicas alternativas para avaliar a segurança das formulações, conforme emendas apresentadas pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

De acordo com o texto, testes só poderão ser admitidos em situações excepcionais, como em “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético” e após consulta à sociedade. A ideia dos casos excepcionais foi importada da Europa.

Atualmente, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, formula as normas sobre utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica. Além disso, estabelece procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.

A legislação que normatiza sua atuação é a Lei nº 11.794, de 2008, conhecida como Lei Arouca, que “regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais”.

“É justificável moralmente instrumentalizar animais para estes fins?”, questiona o professor Daniel Lourenço.

Nos últimos anos, a questão da bioética e do bem-estar animal tem ganhado força. O bem-estar animal é uma ciência voltada para o conhecimento e a satisfação das necessidades básicas dos animais.

“As pesquisas nesta área demonstram que um estado pobre de bem-estar pode originar vários tipos de transtornos físicos, mentais e comportamentais, entre eles, doenças imunológicas, cárdio-respiratórias e reprodutivas, depressão, ansiedade, isolamento, comportamento estereotipado, agressividade excessiva ou auto-agressão, pânico, agitação, tudo isso indicativo de baixa qualidade de vida e de sofrimento animal”, explica a veterinária Mariângela Freitas Souza.

A profissional conta que um exemplo de aplicação da bioética voltada para a defesa dos animais é a teoria do bioeticista australiano Peter Singer (1946), que desenvolveu o princípio da “igual consideração de interesses”. “Os interesses de cada ser afetado por uma ação devem ser levados em conta e receber o mesmo peso que os interesses semelhantes de qualquer outro ser, não importando qual seja sua raça, sexo ou espécie. Com esse pressuposto moral, Singer defende uma forma de igualdade entre todos os seres, humanos e não-humanos, ressaltando que não temos o direito de ignorar os interesses dos animais não-humanos, tratando-os sem qualquer consideração por seu sofrimento ou dor, simplesmente em função de atender a nossos próprios interesses ou por não serem membros da nossa espécie”, diz.

De acordo com ela, para Singer, esse tipo de discriminação, que chama de “especismo”, assemelha-se ao preconceito do racismo e do sexismo.

No entanto, alguns protetores não vêem a Bioética com bons olhos. Para Julio Goulart, “a bioética é uma falácia”. “Ela regulamenta a exploração e tortura, mas não muda nada para os animais. Ou você é ético ou você usa animais. Não há outra situação”, afirma. Para ele, testes em animais são um total absurdo sobre qualquer aspecto, inclusive em relação à descoberta da cura e tratamento de doenças e a segurança em humanos.

“Ratos não são pessoas em miniatura. Uma doença induzida não é a mesma coisa que a desenvolvida naturalmente. Aspirina mata gatos e alivia nossa dor de cabeça. Arsênico é indiferente às ovelhas e fatal para nós. Estricnina não mata macacos e galinhas, mas nos é fatal. Enfim, não por acaso Albert Sabin disse que não se pode atribuir nenhum avanço da medicina à experimentação em animais”, questiona.

Medicina Veterinária Legal
A Medicina Veterinária Legal (MVL), especialidade que trata da aplicação dos conhecimentos da medicina veterinária aos fins do Direito e da Justiça, ainda é uma atividade pouco conhecida.

Além de auxiliar no esclarecimento de casos envolvendo maus-tratos a animais, ela pode ajudar em casos envolvendo erro médico veterinário, avaliação de animais e evolução de rebanho, seguro animal, perícia de alimentos, perícia ambiental, perícia de propriedades rurais, perícia em abatedouros e frigoríficos, produtos veterinários e identificação de fraudes envolvendo o comércio de animais e atividades esportivas.

O objetivo da perícia criminal é auxiliar no esclarecimento da autoria, materialidade e dinâmica dos crimes. Segundo o perito criminal federal da PF e especialista em perícia de crime ambiental contra a fauna Sérvio Túlio Reis, que também é fundador e presidente da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABMVL), o grande desafio em relação aos maus-tratos aos animais é justamente o conhecimento técnico necessário para sua caracterização.

“Hoje, sabemos da grande importância dos conhecimentos não somente em patologia forense, mas também em bem-estar animal para o correto diagnóstico. Muitas vezes os maus-tratos não são tão evidentes, como em casos que envolvem pauladas ou disparos de arma de fogo. Nesses casos, podem ser empregados indicadores sanitários, comportamentais, nutricionais e ambientais, que permitirão uma avaliação mais ampla e confiável para os diversas ambientes de manutenção dos animais, seja em residências, zoológicos, criadouros ou abrigos”, explica Sérvio.

Fundador e diretor da Associação Iberoamericana de Medicina e Ciências Veterinárias Forenses, Sérvio também cita o fato de que as perícias de crimes contra a fauna estão entre as principais demandas de perícias criminais médico-veterinárias.

“As práticas envolvem principalmente a investigação da caça e a pesca ilegais, o comércio ilegal de animais silvestres e suas partes, a destruição de habitat e os maus-tratos. O problema assume maiores proporções em função da grande biodiversidade do Brasil, que atrai a atenção de colecionadores e comerciantes nacionais e internacionais”, diz o perito.

O trabalho do perito médico veterinário nesses casos envolvem: a identificação de espécies e determinação do seu nível de ameaça de extinção, caracterização de lesões e agentes vulnerantes, intoxicações, determinação da causa mortis, exames de petrechos de caça e pesca e casos de poluição ambiental. No caso da Vaquejada no STF, por exemplo, a PGR fundamentou a peça inicial baseando-se em parecer técnico médico-veterinário emitido pela professora Irvênia Luiza de Santis Prada e por Vania Plaza Nunes.

Como diz o artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (DUDA), os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem. A realidade, entretanto, não é bem assim. E, mesmo para quem não se compadece com o olhar triste de um animal, pode ter mais razões para se preocupar sobre o assunto. 

Um estudo da polícia de Chicago demonstrou que pessoas que cometem violência contra animais possuem alta probabilidade de cometerem crimes futuros contra o próprio ser humano. Basta lembrar de Richard Hickock, que assassinou friamente, junto de seu companheiro Perry Smith, a família Clutter, se divertindo atropelando cachorros na estrada. O crime foi narrado pelo escritor Truman Capote no clássico livro-reportagem A Sangue Frio. O homem, lobo dos animais, no fim das contas, é o lobo do próprio homem.

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