Justiça

Justiça Federal de PE suspende MP que autoriza privatização da Eletrobras
Magistrado questionou uso de MP no “apagar das luzes” para alterar configuração do setor elétrico nacional
A Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar nesta quinta-feira (11/1) para suspender os efeitos da medida provisória 814/17 que autoriza o processo de privatização da Eletrobras e suas controladas. A decisão é do juiz federal Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal, que atendeu pedido de ação popular apresentada por Antonio Campos. (leia a íntegra da decisão)
O magistrado lança dúvidas sobre o uso de MP ” no apagar da luzes” para viabilizar que a Eletrobras e suas controladas – Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – sejam incluídas no Programa de Desestatização lançado pelo Governo Federal, mas do qual foram expressamente excluídas pela Lei nº 10.848/2004.
“Na hipótese vertida aos autos, é indubitável que a medida adotada pelo governo federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, escreveu o juiz.
“Sem embargo, nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, “no apagar das luzes” do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do
setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, completou.
Segundo o juiz, “fica patente, pois, que o artifício utilizado pelo Chefe do Poder Executivo para concretizar sua política pública, se não lesa diretamente o patrimônio, porque estudos mais aprofundados não estão por ora a demonstrar, esbarra de forma violenta no princípio da moralidade, tutelado pela ação popular.”
Na ação popular, Antonio Campos argumentou: 1) a edição da MP 814 prejudicou os interesses da população, vez que, ao revogar o §1º do art. 31 da lei 10.848, permitiu a privatização das distribuidoras da Eletrobrás (CEPISA, CEAL, ELETROACRE, CERON, Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora); 2) a MP é flagrantemente inconstitucional e, de tal modo, precisa ser assim declarada, mesmo que em sede incidental, pois não possui urgência, violando um rol de dispositivos legais e constitucionais; 3) a privatização da Eletrobras possui desvio de finalidade que vicia a iniciativa desde o seu nascedouro, a viabilizar,
desde já, a presente ação popular.
Outro problema apontado seria que a consulta pública nº 33, de 05.07.2017, sobre o Aprimoramento do Marco Legal do Setor Elétrico, e a consulta pública nº 32, de 03.07.2017, sobre os Princípios para a Reorganização do Setor Elétrico Brasileiro, foram viciadas de nulidades, irregularidades, falta de transparência e diálogo com os setores interessados, não tiveram prazo razoável para a relevância e profundidade da questão, o que fere o princípio constitucional da razoabilidade, ferindo ainda princípios basilares dos atos administrativos, pelo que seus efeitos devem ser suspensos ou mesmo cassados, em sede de tutela, ou ter posterior anulação e consequente reabertura do prazo.
No mês passado, foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal duas ações de inconstitucionalidade contra uma outra iniciativa do Governo Temer destinada a facilitar a privatização de empresas públicas de economia mista: o Decreto 9.188, de 1/11/2017, que estabeleceu “regras de governança, transparência e boas práticas de mercado” para a adoção de “regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais”.
As ADIs 5.841 e 5.846 são de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PC do B), e têm como relatores os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, respectivamente. Os feitos aguardam as manifestações regimentais da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Na petição inicial da ação mais recente, os advogados do PC do B pretendiam a concessão de medida cautelar do relator tendo em vista a “anunciada alienação de ativos da Eletrobras, de suas controladas e subsidiárias, a qual seria, se de fato viesse a ocorrer, diretamente impactada pela decisão que o Supremo Tribunal Federal proferir neste processo”. Segundo eles, como a empresa é de economia mista, “é concreto e imediato o risco de parte de seus ativos serem alienados por meio do procedimento previsto no Decreto 9.188/2017”.
Mas no caso da ADI 5.841, em despacho publicado no dia 11 de dezembro último, o ministro Luiz Fux optou pela “conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo” pelo pleno – e não monocraticamente, em caráter liminar – “mediante adoção do rito abreviado”. E pediu com urgência as informações necessárias à AGU e à PGR.
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