A Justiça Federal do Distrito Federal determinou o arquivamento do processo sobre o triplex do Guarujá envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão da juíza Pollyana Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, ocorreu na quinta-feira (27/1). A decisão tem caráter terminativo.(Leia a íntegra da decisão)
Em dezembro, a Procuradoria da República no Distrito Federal pediu o arquivamento do caso por conta da prescrição, isto é, fim do prazo para punição dos supostos crimes cometidos pelo ex-presidente. Esse foi o caso que levou Lula a ser preso em 2018.
Na decisão, a juíza entende que há prescrição da acusação, conforme o exposto pelo Ministério Público. “Ressalto, por oportuno, que a prescrição ora reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro. Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição”, escreve a magistrada.
A Procuradoria da República no Distrito Federal requereu o arquivamento dos autos do triplex em razão da extinção da punibilidade pela prescrição das imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex.
Lula havia sido condenado em primeira e segunda instâncias e teve recurso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça mantendo a condenação, mas reduzindo a pena de 12 anos para 8 anos e 10 meses. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal anulou a condenação por considerar que a da 13ª Vara Federal de Curitiba, então ocupado por Sergio Moro, era incompetente para julgar Lula.
Defesa de Lula
Os advogados de Lula Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins afirmaram, em nota, que a decisão da Justiça do Distrito Federal reforça que foi feito uso do sistema de justiça com objetivos políticos.
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Veja a íntegra:
“O encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos. Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta e apenas com provas de inocência do ex-presidente.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada, e, como consequência, declarou a nulidade todos os atos – reconhecendo que o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente”.