A juíza substituta da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Diana Wanderlei, isentou um servidor público que é deficiente visual de apenas um olho de pagar o Imposto de Renda (IR). Na fundamentação, a juíza citou a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê ao “portador de visão monocular […]
Fisco
Juíza concede isenção de Imposto de Renda a servidor cego de um olho
A magistrada citou súmula do STJ que permite deficiente visual a ser cotista em concurso
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login