Fisco

Juíza concede isenção de Imposto de Renda a servidor cego de um olho

A magistrada citou súmula do STJ que permite deficiente visual a ser cotista em concurso

IRRF
Crédito: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas

A juíza substituta da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Diana Wanderlei, isentou um servidor público que é deficiente visual de apenas um olho de pagar o Imposto de Renda (IR). Na fundamentação, a juíza citou a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê ao “portador de visão monocular […]

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