medicina em recife

Juiz suspende resolução da UFPE que dava bônus na nota do Enem a alunos locais

Para Francisco de Barros e Silva, medida é inconstitucional por criar distinções com base em critérios geográficos

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Prédio de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco / Crédito: Passarinho / Ascom / UFPE

O juiz Francisco de Barros e Silva, da 21ª Vara Federal de Pernambuco, suspendeu, nesta segunda-feira (6/2), a eficácia de uma normativa que facilitava o acesso ao curso de medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) a estudantes que cursaram o Ensino Médio no estado. Para o magistrado, medida é inconstitucional por criar distinções com base em critérios geográficos.

A cautelar atende a um pedido de Arlindo de Aguiar Júnior, representado pelo advogado Eduardo Aguiar, feito via ação popular. A universidade havia instituído, por meio de resolução do seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, mecanismo que dava um bônus de 5% na nota final do Enem a estudantes que tiverem concluído o ensino médio em escolas pernambucanas.

Candidatos que tiverem cursado e concluído pelo menos dois terços do ensino médio em escolas do estado de Pernambuco deveriam receber um adicional de 3% à nota final do Enem, conforme a normativa. No campus do Recife, o acréscimo é aplicado somente para as vagas do curso de medicina.

O autor da ação sustentou que a medida promove a exclusão em razão da origem, inclusive de alunos residentes em outros estados do Nordeste. Ele argumentou também que cerca de 70% dos médicos de Pernambuco concentram-se na capital, indicando que não há necessidade do mecanismo.

O juiz Francisco de Barros e Silva considerou que a “ruptura ao texto constitucional fica ainda mais explícita quando o mecanismo é aplicado a apenas um dos cursos” e sem um objetivo de desenvolvimento de uma microrregião desfavorecida, dado que vale apenas para o campus da capital.

“E, sobretudo, quando dificulta o acesso de candidatos e candidatas advindos de contextos substancialmente idênticos aos beneficiados pelo adicional, como os alunos e alunas que cursaram o ensino médio em outros estados da região Nordeste.”

O magistrado destacou que não se trata de política prevista na Lei de Cotas, que considera parâmetros sociais e étnicos, nem de medida protegida pela autonomia universitária, porque cria um “sistema anti-isonômico” e viola o texto constitucional.

Procurada, a UFPE disse que “não foi intimada dessa decisão. Quando tomar ciência formalmente do processo irá proceder a defesa judicial”.

Barros e Silva determinou à universidade a adequação dos atos internos no prazo de cinco dias, bem como a comunicação necessária ao Ministério da Educação (MEC), administrador do sistema Sisu, para as providências necessárias.

O processo tramita no TRF5 sob o número 0803072-09.2023.4.05.8300.

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