O juiz Sergio Roberto Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, julgou improcedente ação civil pública do Ministério Público estadual que queria obrigar a prefeitura da capital a “se abster de autorizar a construção de quaisquer oratórios religiosos em praças públicas”, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Os […]
improcedente
Juiz do RJ rejeita ação do MP estadual para proibir oratórios em praças públicas
Para magistrado, ação travestida de defesa da ordem urbanística passa por hipotético assédio religioso
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