Coronavírus

Juiz determina que Bolsonaro deve usar máscaras em todos os espaços públicos

Descumprimento acarretará em multa diária de R$ 2 mil; juiz também determinou que servidores da União utilizem máscaras

Bolsonaro; máscaras
Os presidentes da República, Jair Bolsonaro e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, fazem declaração à imprensa no Planalto. Foto: Carolina Antunes/PR

O juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro deve utilizar máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais e vias públicas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Leia a íntegra da decisão.

Borelli ainda determina que a União exija de seus servidores e colaboradores em geral o uso de máscaras de proteção individual, enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 20 mil. Por fim, obriga o Distrito Federal a fiscalizar o uso efetivo de máscaras faciais de proteção por toda população, sob pena de aplicação de multa diária, a ser fixada por aquele Juízo, caso não seja provado nos autos quais medidas já foram adotadas para evitar o contágio do coronavírus.

O magistrado atendeu a pedido de um advogado, Victor Mendonça Neiva, que por meio de uma ação popular alegou que Bolsonaro não tem usado máscaras e que a União não tem determinado o uso das máscaras por seus servidores. Tanto o presidente, quanto a União e o DF podem recorrer da decisão.

O autor popular pede o reconhecimento da conduta omissiva da União e do
Distrito Federal na fiscalização do uso de máscaras faciais de proteção, bem como do presidente da República, descumprindo, inclusive, o Decreto Distrital 40.648/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Ao decidir conceder a tutela de urgência pleiteada, o magistrado diz que “causa estranheza” o fato do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, “confessar que, a despeito de o DF apresentar mais de 33 mil casos confirmados de Covid-19 e 433 óbitos registrados, segundo informações extraídas da página eletrônica da Secretaria de Saúde do DF, não tem adotado as medidas de enfrentamento criadas pelo próprio governo distrital, sendo cediço que o uso de máscaras de proteção individual é uma das medidas chaves para impedir a propagação do coronavírus, como reconhecido pelo Ministério da Saúde e pela OMS”.

Por outro lado, diz Borelli, “a conduta do Presidente da República, Jair Messias
Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”.

Por fim, diz que o presidente da República “deve zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país, sejam elas Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais, independentemente da necessidade de ser fiscalizado para tanto”.

“Não é por menos que no ato de posse, o Presidente da República se compromete a ‘manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil’, como previsto pelo art. 78, caput, da CF/1988”, diz o magistrado. “É dizer, o Presidente da República possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação de um vírus que se alastra rapidamente, muitas vezes de maneira silenciosa”.

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