Covid-19

Juiz de Brasília reduz pela metade aluguel pago por restaurante italiano

Restaurante Villa Tevere comprovou redução de mais de 90% no faturamento

Restaurante Villa Tevere / Crédito: Reprodução Facebook

O juiz Flavio Augusto Martins Leite, da 24ª Vara Cível de Brasília, concedeu, em “tutela de urgência”, redução de 50% no valor do aluguel do imóvel onde funciona, há mais de 20 anos, o restaurante Villa Tevere, situado na Asa Sul da capital federal.

A parte autora comprovou redução de mais de 90% no faturamento, o que criou “grande dificuldade” para o pagamento do aluguel mensal de R$ 26.658,44, em face do decreto distrital de 1º de abril que praticamente fechou os restaurantes como uma das medidas adotadas para o enfrentamento da “emergência de saúde pública” decorrente do novo coronavírus.

Na sua decisão o juiz de primeira instância considerou “satisfeitos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil”, concedeu a tutela para reduzir pela metade o aluguel do imóvel durante os meses de abril e maio, e decidiu que “esse prazo será periodicamente analisado pelo Juízo ao longo do processo, sendo estendido na medida dos efeitos auferidos e conforme o desenvolvimento da pandemia”.

Na decisão, o magistrado acrescentou:

“Trata-se de situação excepcional que não seria passível de previsão ou ponderação quando do estabelecimento pelas partes das bases do contrato.

Assim, verifica-se, na hipótese, superveniente desequilíbrio da relação negocial, resultante dos efeitos de evento imprevisível e inevitável que incidem gravosamente, sobre a base do negócio jurídico, sua exploração econômica.

Desta feita, por se tratar de contrato bilateral, a compreender prestações recíprocas e proporcionais (disponibilização de imóvel comercial, mediante o pagamento de um valor a título de aluguel), incide, na espécie, o disposto no artigo 317 do Código Civil, à luz do qual quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação”.

O processo tramita com o número 0713297-63.2020.8.07.0001.

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