Imprensa

Jornalistas pedem à Corte IDH anulação de condenação por reportagem na Costa Rica

Costa Rica diz que não pode existir uma classe de profissionais isenta de responsabilidade civil por danos à honra

Costa rica, Corte IDH
Juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos / Crédito: Divulgação Corte IDH

Os jornalistas costarriquenhos Ronald Moya Chacón e Freddy Parrales Chaves pediram à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em audiência realizada na segunda-feira (14/2), a anulação de uma condenação civil devido à publicação de uma reportagem.

Publicado em 2005 no jornal costa-riquenho “La Nación”, o texto de autoria de ambos denunciava chefes de polícia por facilitarem o tráfico de bebidas alcoólicas na fronteira entre a Costa Rica e o Panamá.

“Havia três ou quatro oficiais de polícia envolvidos no tráfico de bebidas alcoólicas. Não é que eles estavam fazendo eles mesmos, mas estavam permitindo, em troca de dinheiro, a passagem, sem controle, de furgões carregados”, explicou Moya durante a audiência.

Segundo ele, a apuração da reportagem partiu de uma denúncia interna da polícia, que foi confirmada posteriormente pelo então ministro de Segurança Pública da Costa Rica, Rogelio Ramos Martínez.

“Ele [o ministro] disse que eu tinha toda razão e que iria investigar o caso. Ele falou: ‘Lamentavelmente, tudo o que você está dizendo é certo. Eu tenho conhecimento disso. É uma situação desastrosa que estamos vivendo na zona sul com chefes policiais’”, narrou Moya.

A publicação, então, foi feita. De acordo com o jornalista, um dos chefes policiais, José Trejos, lhe procurou logo depois. “O próprio policial, Trevos, me chama por telefone e me questiona quem são as fontes dessa publicação ‘caluniosa e difamatória’. Ele diz que vai mandar para mim, para Freddy e para o jornal ‘milhões de colones’, não diz valores. E diz que a publicação que nós fizemos vai sair muito cara”, contou Moya à Corte IDH.

Dias depois, o jornal e os repórteres foram notificados que estavam sendo processados, penal e civilmente, por “insultos por meio da imprensa”. Eles foram absolvidos na esfera criminal, mas condenados a pagar 5 milhões de colones (à época, cerca de US$ 10 mil) de indenização civil por danos morais.

“Isso colocou em risco meu patrimônio pessoal. Eu tinha minha família, tinha filhos, tinha netos”, lamentou o autor da matéria. “O principal é terem me condenado civilmente, porque é uma marca como jornalista. Te condenaram como um mentiroso, te condenaram porque você não disse a verdade. Isso afeta o pessoal e o profissional, porque todo mundo passa a ter medo de tratar assuntos contigo. Esta segue sendo uma ferida que não sarou, uma profunda ferida, não somente contra Ronald Moya, mas contra a imprensa costarriquenha”, disse Moya.

Para a defesa dos jornalistas, tanto Código Civil quanto a Lei de Imprensa da Costa Rica, que estabelecem o tipo penal de “insultos de imprensa”, são incompatíveis com o princípio da estrita legalidade penal e o direito à liberdade de expressão, por não estabelecerem parâmetros claros que permitam prever a conduta proibida.

“No caso presente, existiam outras medidas alternativas, menos graves, que poderiam ser utilizadas como continuação de um debate democrático público, livre e aberto, sobre as ações da força pública. Em um assunto como o presente, a forma idônea de reparação de honra e reputação de uma autoridade pública, quando procedente, deve ser mediante o direito de retificação ou resposta”, defendeu Carlos Tiffer, um dos advogados dos jornalistas.

Já os representantes do Estado, chefiados por José Carlos Jiménez, alegaram que foram publicadas informações falsas na matéria, sem que a assessoria de imprensa do Poder Judiciário fosse procurada e sem qualquer retificação posterior.

“Estamos seguros que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos não estabelecerá que existe uma classe de profissionais e empresas isenta de responsabilidade civil por danos à honra de uma pessoa”, disse um dos representantes da Costa Rica.

Jiménez afirmou que, ao contrário do que falou Moya, não houve danos ao patrimônio pessoal dele, já que todos os gastos processuais e o pagamento da indenização foram custeados pelo La Nación.

Ele reforçou que a condenação se deu por um “mecanismo legítimo” e que, portanto, não houve violação alguma de direitos humanos. “O estado se opõe à reversão da sentença, visto que não foram comprovadas condutas ilícitas. Além disso, as supostas vítimas omitem elementos comprobatórios que permitam comprovar os danos emocionais e à sua reputação que afirmam ter sofrido”, declarou o defensor do Estado.

O caso será julgado pelos magistrados: Ricardo C. Pérez Manrique (do Uruguai), Humberto Antonio Sierra Porto (da Colômbia), Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (do México), Nancy Hernández López (da Costa Rica), Verónica Gómez (da Argentina), do Patricia Pérez Goldberg (do Chile) e Rodrigo Mudrovitsch (do Brasil).