A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso apresentado por Fábio Wajngarten, ex-chefe da Secretária Especial de Comunicação Social (Secom) do governo Jair Bolsonaro (PL), que pedia indenização por danos morais à Editora Três, responsável pela Revista IstoÉ, além do jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira, por reportagem intitulada ‘O Goebbels do Planalto’.
Wajngarten recorreu da decisão de primeira instância que jugou improcedente o pedido de indenização e ainda condenou Wajngarten a arcar com as custas e despesas processuais, corrigidas desde cada desembolso, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
O relator do recurso, desembargador Ademir Modesto de Souza, não só confirmou a sentença como também majorou os honorários advocatícios devidos em mais 5%. Leia aqui a íntegra do acórdão.
Wajngarten argumentou que a reportagem publicada pela IstoÉ continha expressões ofensivas e acusações mentirosas, com evidente intuito de ofender, sendo inadmissível a comparação com Joseph Goebbels, chefe do departamento de propaganda do regime nazista no final da década de 1930. Também afirmou que os ataques a sua reputação caracterizam ato ilícito e a ocorrência de prejuízo moral indenizável, além de embasar o pedido de retratação e retirada da reportagem do site da revista.
Também sustentou que a reportagem continha ofensas e acusações graves e inverídicas, em ataque a sua honra, bom nome e reputação, o que lhe teria causado dano moral.
De acordo com o relator, que foi acompanhado pelo restante do colegiado, na reportagem não consta “abuso do direito de liberdade de informação, tampouco ofensa aos direitos da personalidade, pois ela contém cunho informativo, embora com tom crítico, objetivando a divulgação de notícia de interesse geral, pois ao tempo da matéria o autor exercia cargo público como Secretário Especial de Comunicação Social Secom (…), o que se insere no exercício de liberdade de informação jornalística, não gerando o alegado dano moral”.
O relator também fez referências ao comportamento do grupo político de Bolsonaro com relação à imprensa e a defesa irrestrita da liberdade de expressão feita por ele. “As críticas feitas ao apelante se inserem no quadro da liberdade de expressão, que, aliás, é defendida de maneira irrestrita pelos apoiadores do grupo político que integrava, mesmo liberdade que ele teve para emitir notas críticas ao comportamento da mídia nos episódios mencionados na reportagem que ora reputa ofensiva à sua honra, daí porque não são aptas à configuração do dano moral, pois a suscetibilidade e a tolerabilidade no âmbito das relações políticas, que envolve pessoas públicas e de certa notoriedade, não se equiparam à suscetibilidade e à tolerabilidade próprias das relações pessoais ou familiares”, escreveu.
No Twitter, Wajngarten criticou a decisão. “Para que todos saibam: É permitido chamar um judeu de Goebbels ( Ministro da propaganda do Hitler ) Que barbaridade!”, escreveu.
Para que todos saibam:
É permitido chamar um judeu de Goebbels ( Ministro da propaganda do Hitler ).
Que barbaridade! pic.twitter.com/8k2m7Nyhul— Fabio Wajngarten (@fabiowoficial) August 8, 2023
O processo corre sob o número 1010014-19.2020.8.26.0004.