STJ

Inventariante não pode votar em assembleia de S/A

Decisão do STJ diz respeito a sociedade anônima da qual o falecido era sócio

Villas boas cueva Crédito @Flickr/STJ Divulgação

O inventariante não pode votar, em nome do espólio, em assembleia de sociedade anônima da qual o falecido era sócio.  Foi o que decidiu nesta terça-feira (20/6), por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso analisado pelo Recurso Especial 1.627.286, a controvérsia estava em verificar se é possível […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.

Sair da versão mobile