
O inventariante não pode votar, em nome do espólio, em assembleia de sociedade anônima da qual o falecido era sócio. Foi o que decidiu nesta terça-feira (20/6), por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso analisado pelo Recurso Especial 1.627.286, a controvérsia estava em verificar se é possível […]