
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento na última terça-feira (28/3), que a interrupção da prescrição efetivada em face dos fiadores não pode prejudicar o devedor principal. A decisão foi unânime. Isto significa que não basta ao credor citar apenas o fiador para que o prazo prescricional de quem contraiu […]