STJ

Íntegra do voto do min. Ribeiro Dantas, do STJ, no habeas corpus de Marcelo Odebrecht

“A dimensão e a complexidade do esquema criminoso denunciado não permitem concluir pela necessidade de acautelamento antecipado do paciente”.

HABEAS CORPUS Nº 339.037 – PR (2015/0263965-2) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO PACIENTE : MARCELO BAHIA ODEBRECHT (PRESO)   RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RIBEIRO DANTAS (Relator): Trata-se de habeas corpus, com […]

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