Infraero não pode ameaçar advogados concursados com perda de função gratificada

Decisão é do TRT da 10ª Região

Agosto de 2015 - Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) negou recurso da Infraero e manteve o entendimento de que a estatal não pode ameaçar advogados concursados com a perda de gratificação por função. A Infraero informou que “vai ajuizar, no prazo legal, embargos de declaração contra o citado acordão […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.