A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) negou recurso da Infraero e manteve o entendimento de que a estatal não pode ameaçar advogados concursados com a perda de gratificação por função. A Infraero informou que “vai ajuizar, no prazo legal, embargos de declaração contra o citado acordão […]
Infraero não pode ameaçar advogados concursados com perda de função gratificada
Decisão é do TRT da 10ª Região
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