MP 1063

Grupo Fit é proibido de assediar e ofertar combustíveis a postos de bandeira Shell

Empresa aproveitou-se de MP que afrouxa regras para aliciar revendedores bandeirados, considerou juiz

ICMS
Crédito: José Cruz/Agência Brasil

Empresas do Grupo Fit Combustíveis (distribuidora ligada à antiga Refinaria de Manguinhos, que hoje opera com o nome fantasia Refit) estão proibidas de assediar, aliciar, ofertar e distribuir produtos a postos revendedores vinculados contratualmente à bandeira Shell, determinou o juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo.

A decisão liminar é de 27 de agosto. Em caso de descumprimento por parte das empresas pertencentes à Fit, será aplicada multa de R$ 10 mil. Cabe recurso.

Conforme relato na ação judicial, o Grupo Fit aproveitou-se da Medida Provisória 1063/2021, editada pelo governo federal em 11 de agosto, para enviar uma carta comercial a revendedores sob contratos de exclusividade com a empresa Raízen, distribuidora de combustíveis e lubrificantes exclusiva da marca Shell no Brasil.

No documento, o grupo Fit afirma que ” a fidelidade que as grandes distribuidoras tanto pregam é falsa, oferecem combustíveis a postos não bandeirados a preços abaixo de custo, menores do que os praticados aos postos bandeirados na mesma área de influência”.

Além disso, a empresa diz ofertar “preço justo e qualidade maior”, além de colocar à disposição uma “consultoria jurídica composta por advogados renomados” para assessorar quanto aos contratos de exclusividade. No documento, o Grupo Fit também afirma que “nenhuma cláusula de contrato poderá ser abusiva na medida em que é confrontada com esse desequilíbrio desleal de fidelidade”.

A nova norma do governo permite, entre outras aberturas, a quebra da tutela de bandeira – o que, na prática, significa que o revendedor pode comercializar combustíveis de outros fornecedores, diferentes da marca que representa, contanto que não quebre cláusulas contratuais.

É justamente o estímulo a quebra de contratos o principal argumento da Raízen na ação. Segundo a empresa ligada à Shell, a oferta do Grupo Fit é uma forma de “assediar e aliciar” revendedores exclusivos, “estimulando a quebra dos contratos e a prática de concorrência desleal e publicidade enganosa, quadro esse que se agravou há poucos dias, mediante atitude gravíssima, adredemente elaborada para tentar se aproveitar da desinformação inicial dos agentes do mercado, sobretudo dos Postos Revendedores”.

Para o juiz do caso, há elementos para evidenciar que a tentativa do Grupo Fit de vender a postos de combustíveis que possuem contrato de exclusividade é ilícita, visto que viola a função social do contrato e contribui para o “inadimplemento contratual”.

“(…) o documento de página 14, elaborado pelo ‘Grupo Fit’, conforme descrição às páginas 8, que envolve as rés, revela a potencialidade do dano existente, ao assessorar as empresas para, em tese, deixarem de cumprir o contrato existente, havendo até, potencialmente, dano ao consumidor, uma vez que ao procurar determinados postos de combustíveis, o faz em razão da marca existente e confiando no produto em questão”, destacou Miguel Ferrari Júnior.

A Raízen afirma que, além do assédio aos revendedores Shell, o Grupo Fit também fez pressão junto aos revendedores da Vibra Energia (BR Distribuidora). A empresa carioca contatou postos da marca BR oferecendo pré-cadastro dos interessados em revender seu combustível. A BR, por sua vez, contra-atacou com uma notificação extrajudicial, diz a Raízen.

A inicial é assinada pelos advogados Arystóbulo de Oliveira Freitas, Ricardo Brito Costa, Thiago Marciano de Belisario e Silva Igor Goya Ramos.

O JOTA entrou em contato com o Grupo Fit para ouvi-lo sobre a decisão, mas, passados mais de três dias, não obteve retorno.

A ação tramita com o número 1091877-63.2021.8.26.0100.