A obrigação de monitorar antecipadamente as informações e conteúdos que serão disponibilizados pelos usuários das redes sociais ou aplicativos de internet não existe no ordenamento jurídico brasileiro – já que a prática configuraria “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar […]
STJ
Google não é obrigado a monitorar informações previamente
Para STJ, prática configuraria “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”
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