
A obrigação de monitorar antecipadamente as informações e conteúdos que serão disponibilizados pelos usuários das redes sociais ou aplicativos de internet não existe no ordenamento jurídico brasileiro – já que a prática configuraria “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar […]