É imprescindível a existência de empregados para a cobrança da contribuição sindical. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de uma holding, sem empregados contratados. Segundo a relatora, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, as empresas participantes de uma determinada categoria econômica, quando não empregadoras, não se […]
TST
Existência de empregados é imprescindível para cobrança de contribuição sindical
Holding não precisa pagar sindicato de empregados
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login