A juíza Anelise Soares, da 5ª Vara Cível de Barueri, condenou um homem a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais e a ressarcir R$ 270 mil por valores que lhe foram emprestados pela ex-namorada. A magistrada considerou que houve inequívoco “estelionato afetivo, sentimental”. Durante o relacionamento, o homem passou a dizer que […]
Direito
Homem é condenado a pagar mais de R$ 200 mil por estelionato afetivo
Para magistrada, homem induziu namorada a emprestar altas quantias com ‘artimanhas manipuladoras’, que lhe causaram danos
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