Uma ex-estagiária foi desobrigada judicialmente de devolver valor recebido como auxílio-transporte durante o período em que trabalhou de casa, em razão da pandemia de Covid-19.
A decisão foi do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na terça-feira (14/9). Para ele, verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por força de erro da administração são inexigíveis.
A autora da ação recebia uma bolsa mensal e R$ 10 diários para transporte no período em que trabalhou em regime de home office, de julho de 2020 a julho de 2021. Ao se desligar do estágio, ela recebeu um e-mail com aviso de débito no valor de R$ 2.976,13 do gestor, informando que, por ter realizado sua função remotamente, a verba paga teria que ser devolvida.
A estagiária ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis, e afirmou que o auxílio era parte do acordo de pagamento. Na primeira instância, porém, o pedido foi negado – o juiz compreendeu que não seria possível qualificar se a cobrança do auxílio pago por parte do gestor foi ilegal ou abusiva.
A autora recorreu ao TRF4, e Laus aceitou o recurso. Conforme o relator, o erro de seguir pagando auxílio-transporte foi da administração, mesmo após a vigência de instrução normativa do Ministério da Economia, publicada em março de 2020, que proibia o pagamento aos estagiários em home office.
O desembargador reforçou que o pagamento do auxílio constava do Termo de Compromisso do Estágio, o que demonstra a boa-fé da estudante. “Com relação às verbas remuneratórias recebidas de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei ou, ainda, erro operacional cometido pela administração, é firme na jurisprudência a orientação no sentido de que sua devolução é inexigível”, pontuou Laus.
O processo tramita com o número 5035630-48.2021.4.04.0000.