Pandemia

Entidade questiona se Justiça Eleitoral está enviando dados para auxílio emergencial

Grupo de mulheres alega que o auxílio tem sido negado a ex-candidatas sob argumento de que exercem mandato

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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Uma associação que trabalha pelo aumento da participação feminina nos espaços de poder questionou, nesta sexta-feira (8/5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se existe um convênio que permita o compartilhamento de dados da Justiça Eleitoral com a Receita Federal ou outro órgão federal que atua na concessão do auxílio emergencial.

De acordo com a entidade, há mulheres que têm tido o benefício negado sob o argumento de que exercem mandato eletivo e estariam vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O requerimento para o pedido de auxílio exige do solicitante a apresentação de declaração informando que não ocupa cargo público. A organização Visibilidade Feminina afirma que informações do TSE têm sido usadas de forma inadequada para tomar como falsas as declarações apresentadas. O grupo também pede que o TSE divulgue a informação de que os dados referentes ao resultado de eleições não permite aferir o exercício do mandato e recebimento de valores decorrentes.

A Visibilidade Feminina tem sede em Belo Horizonte, em Minas Gerais, mas com associadas em todo o país. O grupo recebeu pedido de ajuda de duas mulheres nesta situação. A partir disso, elas identificaram outros casos semelhantes e ouviram relatos de que o mesmo tem acontecido a outras pessoas.

“Tratam-se de mulheres que se candidataram nas eleições municipais de 2016 e gerais de 2018, mas não ocupam mandatos eletivos. São suplentes e não recebem remuneração, de forma que nos causou grande estranheza constatar que a simples condição de suplência possa ter impedido o acesso ao benefício do Auxílio Emergencial”, ressaltam na petição. 

Elas apontam, ainda, que a Lei n.º 13.982/2020, que definiu o auxílio emergencial de R$ 600 em três meses, estabeleceu algumas condicionantes, dentre as quais não se insere a vedação à participação em pleitos eleitorais. A petição foi distribuída para relatoria do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. 

Paula Bernardelli é coordenadora de comunicação do grupo e uma das advogadas que assina a peça. Para ela, uma interpretação equivocada pode ter motivado a falha. “Todos os candidatos não eleitos que fazem parte de chapas que elegeram alguém constam como suplentes. Mas os não eleitos não têm nenhum vínculo, não recebem qualquer valor. E hoje alguns estão em vulnerabilidade”, diz.

“Pela lei, os órgãos precisam fornecer as informações necessárias para verificar quem tem direito ou não. Mas a gente não sabe — e questionamos o tribunal — se o TSE disponibiliza uma base de dados específica ou se os órgãos federais acessam quem já foi candidato. A impressão que temos é que há uma falha na interpretação da informação do TSE”, afirma. Por isso, elas pedem que a Corte esclareça que o fato de a pessoa figurar na lista de suplente não indica que exerce algum cargo. 

No caso de uma das integrantes da entidade, Astrid Sarmento Cosac, ela concorreu nas eleições de 2016 e 2018 para os cargos de vereadora e deputada estadual, respectivamente, mas não teve votos suficientes para se eleger em nenhum dos pleitos.

“Como é chefe de família, mãe de duas filhas e está atualmente desempregada, solicitou o auxílio emergencial. Entretanto, após longo prazo de espera teve o benefício negado sob o argumento de que estaria vinculada ao Regime Próprio da Previdência Social e em exercício de mandato eletivo (documentos anexos)”, dizem.

Helen Cristina Buttignol Perrela concorreu nos mesmos pleitos. Segundo a petição, ela é autônoma e, com a pandemia e as medidas de isolamento social, ficou impedida de prestar serviços. Teve a mesma resposta sobre o pedido para receber o benefício. 

Diante desses casos, a entidade argumenta que os dados de registro de candidatura e declaração de eleição e suplência somente podem ser obtidos pelos sistemas gerenciados pela Justiça Eleitoral, e que a interpretação equivocada de tais dados pode estar impondo um obstáculo para famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade acessarem o benefício do governo federal para mitigar os efeitos da pandemia.

Além disso, enfatizam que a situação é mais grave para mulheres, “não somente pela perspectiva econômica e pela responsabilidade familiar (reconhecida pela lei no caso de famílias monoparentais), mas também pela perspectiva democrática eleitoral, eis que a sub-representação política é um dado e uma preocupação da Justiça Eleitoral”.