STJ

Entidade fechada de previdência complementar deve recolher PIS e Cofins

Decisão é da 2ª Turma do STJ, que entendeu não existir norma prevendo a isenção

@flickr/RodrigoAmorim

As atividades das entidades fechadas de previdência complementar devem ser tributadas pelo PIS e pela Cofins. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, entendeu que não existe previsão legal para a isenção. O tema chegou para discussão na Corte pelo REsp 1.526.447, que envolve a Fundação Francisco Martins Bastos, […]

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