A mera insolvência ou dissolução irregular da sociedade sem a devida baixa na junta comercial e sem a liquidação dos ativos, por si sós, não levam à desconsideração da personalidade jurídica. Foi o que definiu a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira (16/5), seguindo voto da ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime. […]
STJ
Dissolução irregular não atinge patrimônio do sócio
STJ impede desconsideração de personalidade jurídica de empresa insolvente
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