A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O trabalho noturno é, por sua natureza, presumidamente insalubre, perigoso ou penoso, razão pela qual os trabalhadores que se ativam em […]
CLT
Direito em jogo – Competições à noite, uma realidade ignorada pelo direito
CLT define trabalho noturno das 22h às 5h
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