A partir de agora, a devolução administrativa de custas judiciais e de porte de remessa e retorno no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ser feita por meio do Pix.
A mudança consta na Instrução Normativa STJ/GP 31/2022, publicada na última segunda-feira (12/12), que revoga a Instrução Normativa STJ/GDG 3/2017.
De acordo com a instrução normativa, os pedidos de devolução de custas podem ser feitos em caso de pagamento duplicado, de operações indevidas ou em excesso, cabendo exclusivamente à parte interessada solicitar a restituição. Ela estabelece ainda que os pedidos de restituição referentes às guias de reconhecimento já inseridas nos processos em trâmite na casa, não são acolhidos por essa instrução.
A solicitação deve seguir algumas exigências, dentre elas, o solicitante precisa baixar e preencher o formulário, disponível no portal do STJ, juntar os documentos necessários que comprovem a restituição e enviá-los para o endereço de e-mail: informa.reembolso@stj.jus.br.
Os documentos serão direcionados para a Secretaria Judiciária. Após o processamento, análise e anuência do pedido, o processo será encaminhado para a Secretaria de Orçamento e Finanças. De acordo com a instrução normativa, o processo deve ser concluído em até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, e a própria Secretaria Judiciária finalizará o processo.
Ainda de acordo com a nova instrução normativa, caso o pedido seja indeferido, o interessado poderá abrir um recurso administrativo direcionado à presidência do tribunal, no prazo de até 10 dias, contados a partir da decisão. O recurso deve ser concluído em no máximo 30 dias.
O prazo prescricional de cinco anos, para o requerimento de restituição dos valores, permanece inalterado. Os casos omissos serão esclarecidos pelo diretor-geral do STJ.