Após decisão de dezembro de 2016 entendendo que desacato a funcionário público no exercício de sua função não era crime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou atrás e definiu que a conduta continua criminalizada – conforme prevê o artigo 331 do Código Penal. Com esta interpretação, os ministros uniformizaram o entendimento do tribunal sobre […]
STJ
Desacato continua a ser crime, diz STJ
Após decisão descriminalizando conduta em dezembro de 2016, tribunal voltou atrás
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