STJ

Depósito judicial não exclui multa de mora, decide STJ

Para ministros, depósito de valores para discussão judicial não é considerado denúncia espontânea

embargos à execução
Ministro Mauro Campbell Crédito: Flickr/STJ

O depósito de valores para discutir judicialmente a cobrança de tributos não caracteriza denúncia espontânea do débito. Dessa forma, é devida a multa de mora – de até 20% – caso o recurso seja decidido de forma favorável ao Fisco. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após julgamento realizado nesta quarta-feira (28/10). A decisão foi […]

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