A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obriga o devedor a pagar encargos de mora sobre o depósito judicial na fase de execução da sentença causará insegurança jurídica se não houver modulação de efeitos pelo tribunal. A avaliação é de especialistas e da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). A entidade defendeu, em nota, a necessidade de o STJ modular os efeitos da decisão, ou seja, de definir a data a partir de quando, de fato, o devedor será obrigado a arcar com os encargos.
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