Desigualdade

Defensoria Pública da União pede adiamento do Enem devido à pandemia

Para a DPU, ao menos o prazo de pedido de isenção da taxa de inscrição deveria ser adiado

Crédito: Wilson Dias/Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, nesta quinta-feira (16/4), uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo para solicitar o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O órgão aponta que as escolas públicas estão paralisadas, enquanto algumas privadas seguem com aulas por videoconferência, de forma que a educação à distância é desigual no Brasil. Portanto, pelo argumento da DPU, especialmente os alunos mais pobres podem ser prejudicados. 

“Manter o cronograma inicial do ENEM, ignorando a situação de calamidade pública que assola o país, bem como a situação dos estudantes de baixa renda e de escolas rurais, muitos dos quais não possuem acesso a computadores e internet em suas residências, implicaria desrespeitar os fundamentos básicos das diversas políticas públicas desenvolvidas nos últimos anos e bem sucedidas em garantir um acesso mais igualitário ao ensino superior”, afirma o órgão.  

Outro ponto levantado pela DPU é que, segundo o calendário do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os pedidos de isenção de taxa de inscrição para a prova devem ser feitos apenas até esta sexta feira (17/4), data que, mantida, também prejudica as famílias de baixa renda. O cronograma está, assim, para eles, desconectado da realidade. 

“Ainda que questionáveis e criticáveis, Ministérios da Economia, da Justiça, da Saúde buscaram adaptar as suas políticas à emergência de saúde pública de importância internacional causada pela Covid-19. O Ministério da Educação, por sua vez, segue negando a existência da pandemia e, com isso, prejudicando milhões de estudantes.” A petição inicial é assinada pelo defensor Regional de Direitos Humanos, João Paulo de Campos Dorini, e pelos defensores públicos federais Viviane Ceolin Dallasta Del Grossi e Alexandre Mendes Lima de Oliveira. 

Para eles, tendo em vista que os estudantes que precisam da isenção da taxa de inscrição para participar do exame são de baixa renda e que esse grupo é justamente o que apresenta maior dificuldade de acesso à internet ou que tem acesso precário, o prazo deve ser estendido diante das recomendações sanitárias de distanciamento social. 

“Diversos provedores e aplicativos têm noticiado a instabilidade causada pela ampliação do uso de dados, revelando um novo problema de desigualdade de acesso à internet: quem possui planos mais caros, consome maior fluxo de dados, tornando mais instável o sistema para aqueles que possuem planos de dados menores”, afirmam os defensores. 

Eles ressaltam ainda que as recomendações médicas e sanitárias pelo isolamento levou ao fechamento de escolas, bibliotecas, centros comunitários e outros equipamentos públicos que serviriam, em condições normais, para suprir a necessidade dessa parcela da população. Desse modo, o cronograma deveria ser readequado de acordo com a realidade atual e, também, para evitar novos questionamentos judiciais, posteriores. 

“Os atos da Administração Pública, como bem preceitua a Constituição Federal em seu art. 37, caput, devem ser eficientes. E eficiência não significa necessariamente rapidez, como se vê no caso presente. Eficiência é a qualidade do ato administrativo que garante que ele vai atingir sua finalidade.”

A ação tramita com o número 5006658-65.2020.4.03.6100 na 12ª Vara Cível Federal de São Paulo.

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