Defensoria Pública

Ministério Público de Contas quer barrar aumento de defensores públicos no Ceará

Para procurador de contas Gleydson Alexandre, aumento é inconstitucional e não há orçamento para justificá-lo

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Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) / Crédito: Ascom TCE-CE

O Ministério Público de Contas do Ceará (MPC-CE) entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) pedindo a anulação e a suspensão liminar de uma instrução normativa que concedeu um aumento de 8% aos defensores públicos do estado.  O processo tramita sob o número 04182/2018-4.

O salário de um defensor público de entrância inicial era de R$ 21 mil e foi reajustado em 8% para R$ 22.678 em setembro do ano passado. Agora, a Defensoria Pública do Estado iria aumentar o valor em mais 7% para R$ 24.266. O salário de defensor público de 2º grau, que passou pelos mesmos reajustes, agora seria de R$ 28.302.

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Para o procurador de contas Gleydson Alexandre, há uma ilegalidade na majoração dos subsídios dos defensores públicos quanto à “segunda parcela” do aumento, que seria concedida neste mês de maio. A Instrução Normativa nº 043/2017, que concedeu os aumentos,  não teria respeitado os critérios estipulados pela Lei Complementar nº 171/2016, que modificou a lei da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.

Segundo Alexandre, para o reajuste do salário, não foram observados a existência de disponibilidade orçamentária,  o saldo do orçamento anual do órgão, a existência de recursos suficientes para suportar o impacto financeiro e nem mesmo a estipulação de que o aumento deveria acontecer no mês de setembro – não em maio.

Para piorar, segundo o procurador de contas, a instituição não respeitou o limite constitucional de teto dos gastos já na concessão da “primeira parcela” do aumento, “tanto que a Defensoria precisou inscrever em restos a pagar o valor da contribuição patronal de dezembro de 2017 como uma forma de ‘maquiar’ suas contas e não superar formalmente o referido teto imposto pela Emenda Constitucional n° 88/2016”.

A Defensoria, diz o procurador, apresentou uma planilha em que demonstra que o saldo de recursos existente nos cofres da instituição em setembro de 2017, já considerando a implementação da “primeira parcela” do aumento, era de apenas R$ 28.426,80. Esse valor, diz, é “diminuto” e “não seria suficiente para resultar num aumento na ordem de 7% nos subsídios de todos os Defensores Públicos do Estado”.

A unidade técnica do TCE-CE se manifestou favoravelmente pela concessão da liminar para suspender o aumento. Segundo o documento assinado por Elano Lima de Oliveira , gerente de Fiscalização de Pessoal,  a Instrução Normativa nº 43/2017, “expedida pela Defensora Pública Geral do Estado, Sra. Mariana Lobo Botelho Albuquerque, é passível de sérios questionamentos quanto à sua legalidade”.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, diz o parecer, dispõe que, para a criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, é necessária uma estimativa de impacto financeiro para o exercício que em que deva entrar em vigor, além dos dois anos subsequentes, além de provisão de recursos suficientes para suportar o impacto financeiro decorrente. Para Oliveira, estes requisitos não poderiam ser cumpridos, já que “a lei orçamentária de 2019 ainda não fora proposta ou promulgada”.

Além disso, Oliveira concorda com o argumento do MPC de que não há saldo para suportar a segunda parcela do aumento. O técnico leva em conta que apenas com a primeira majoração, em setembro de 2017, “é possível verificar que fora inscrito em restos a pagar a quantia de R$ 3.769.487,38 ficando como saldo orçamentário a quantia de R$ 28.426,80”.

A visão da Defensoria

Procurada, a Defensoria Pública do Estado do Ceará diz que recebeu a intimação do processo iniciado pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e, “antes mesmo de findar o prazo de defesa, manifesta-se ao JOTA, sobre o seu teor, ressaltando tratar-se de uma análise jurídica equivocada”.

Diz a nota: “A Defensoria Pública age de forma responsável, atenta a sua disponibilidade orçamentária e em conformidade com as permissões legais. O ato normativo em questão está em conformidade com lei e fixa gradualmente parcelas para implementar parte do valor disposto na tabela na Lei Nº 171/2016.

Importante ressaltar que este diploma legal foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e sancionado pelo Governador do Estado em janeiro de 2017, e reorganiza a carreira de defensor público, corrigindo uma distorção histórica de subsídios.

Dentro da legalidade, os efeitos da referida instrução normativa consideram a disponibilidade orçamentária da Defensoria, o limite de gastos e o novo regime fiscal, devidamente apresentados ao foro competente, o Tribunal de Contas do Estado”.